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LEGISLAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO ADASA - Coggle Diagram
LEGISLAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO ADASA
REESTRUTURAÇÃO/NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE JURÍDICA
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF
vinculada à SEDUMA
Autarquia
Regime Especial
Direito Público
Autonomia(PAF)
Patrimonial
Administrativa
Financeira
Prazo de duração
Indeterminado
Sede e Foro
Brasília
MISSÃO INSTITUCIONAL
Intuito
Promover a GESTÃO SUSTENTÁVEL dos recursos hídricos
QUALIDADE dos serviços de energia e saneamento básico
Regulação dos usos das águas e dos serviços públicos
FINALIDADE BÁSICA
Conformidade com a missão institucional
Regulação dos usos das águas e dos serviços públicos
de competência originária do DF
A Regulação compreende ESPECIALMENTE
OUTORGA
ÁREAS DE COMPETÊNCIA
I-Recursos hídricos
II-Saneamento básico
conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
b)esgotamento sanitário
c)limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
a) abastecimento de água potável
d)drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
III-Gás canalizado
IV-Competência originária federal em:
a)serviços e instalações de energia elétrica
b)petróleo e seus derivados, biocombustíveis, álcool combustível, gás veicular e distribuição de lubrificantes
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
II – estimular a eficiência econômica dos serviços e assegurar a modicidade tarifária para os usuários ou consumidores, com eqüidade social;
III – buscar a universalização, a sustentabilidade técnico-econômica dos serviços e sua continuidade;
IV – proteger a qualidade e controlar os padrões dos serviços;
V – estabelecer canais para atender eventuais queixas dos usuários, consumidores ou prestadores de serviços e dirimir conflitos entre esses e deles com a própria Agência;
VI – estimular a inovação, a padronização tecnológica e a compatibilização dos equipamentos;
VII – estimular a operação eficiente e a alocação eficaz de investimentos;
VIII – minimizar os custos de intervenção regulatória com a máxima transparência das decisões tomadas;
IX – zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes prestadores dos serviços públicos;
X – promover a participação do cidadão no processo decisório da Agência.
I – preservar os objetivos da
Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal
d) buscar o aumento das disponibilidades líquidas de recursos hídricos;
c) implementar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
b) promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento humano sustentável;
a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos;
CARACTERÍSTICAS
1-Mandato fixo e não coincidente de seus diretores
2-Independência decisória
3-Diretoria colegiada
4-Instância adm final
Salvo casos de delegação de competência
5-Autonomia PAF
6-Sem subordinação hierárquica
CONTROLES SOCIAIS E DE GESTÃO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
CONSULTAS PÚBLICAS
Art. 29. Serão objeto de consulta pública, previamente à tomada de decisão, as minutas e propostas de alterações de normas legais, de atos normativos e de decisões da Diretoria Colegiada cuja matéria seja de interesse geral dos agentes econômicos, dos usuários ou consumidores de serviços públicos e dos usuários de recursos hídricos.
PROCESSO DECISÓRIO
O processo decisório da ADASA deverá ser transparente, a menos que a quebra de sigilo venha a ferir o interesse público, e obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ampla publicidade e celeridade processual.
CONTRATO DE GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Compõem o patrimônio da ADASA os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos, ou que venha a adquirir ou incorporar.
ESTRUTURA ORGÂNICA
DIRETORIA COLEGIADA
MANDATO
EXONERAÇÃO
MOTIVOS
Renúncia
Sentença judicial transitada em julgado
Processo adm disciplinar
Improbidade adm
Prevaricação no cumprimento do mandato
Não cumprimento de metas e objetivos
PROCESSO ADM DISCIPLINAR
Instaurado e Julgado
Gov DF
Conduzido
Comissão Especial
Afastamento preventivo
DECRETO
EX-DIRETOR
VINCULADO 6 MESES
Sem prestar serviços privados
remunerados ou não
Exceto os motivos de exoneração
salvo RENÚNCIA
Prestará serviços(6meses) remunerados
nas mesmas condições
a outros órgãos
É VEDADO OS DIRETORES
1-Exercer atividade sindical
ou político-partidária
2-Atividades nas áreas reguladas pela ADASA
Excecão ENSINO e PESQUISA
3-Qualquer ligação com outra empresa
de Recursos Hídricos e Serviços Públicos
COMPOSIÇÃO
4 DIRETORES
c/ Solidariedade de responsabilidade
1 deles: DIRETOR PRESIDENTE
Mandatos não coincidentes de
5 anos
REQUISITOS
Nivel Superior
Notório conhecimento em regulação
Reputação ilibada
Experiência profissional
INDICAÇÃO
GOV DF
APROVAÇÃO
CAMARA LEGISLATIVA
Indicação/Aprovação
Caso de Recondução tb
OUVIDOR
SECRETARIA GERAL
SUPERINTENDÊNCIAS