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NACIONALIDADE - Coggle Diagram
NACIONALIDADE
SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS (SECUNDÁRIA, DERIVADA, ADQUIRIDA OU DE 2º GRAU)
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Há exigência em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro, quando houver dúvida.
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SÍMBOLOS DA RFB
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§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Nacionalidade Especial
a) Seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
b) Seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
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PERDA DA NACIONALIDADE
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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II - adquirir outra nacionalidade (VOLUNTARIAMENTE), salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (quando o pais adota critério de sangue, a pessoa já nasce natural daquele país e do Brasil);
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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NÃO EXISTE NATURALIZAÇÃO TÁCITA (SE A PESSOA NÃO PEDIR, ELA NÃO SE TORNA)
CASO DE PROVA
RAPAZ NASCEU NA ALEMANHA, FEZ 18 ANOS E COMETEU UM CRIME, DEPOIS DISSO VEIO MORAR NO BRASIL E A ALEMANHA PEDIU A EXTRADIÇÃO. NESSE MOMENTO ELE PEDIU PARA SER NATURALIZADO E QUANDO O BRASIL O FEZ, ELE SE TORNOU BRASILEIRO DESDE O NASCIMENTO NÃO PODENDO SER, PORTANTO, EXTRADITADO PELO CRIME COMETIDO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
SITUAÇÃO DOS PORTUGUESES
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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