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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ART. 148 CF - Coggle Diagram
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ART. 148 CF
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CF nomina o ente competente para instituir o tributo
COMPETÊNCIA COMUM
A CF não delimita o ente competente, podendo todos instituir tributos dentro das respectivas atribuições
COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
competência exclusiva da união para instituir impostos
COMPETÊNCIA ESPECIAL
em regra exclusiva da união para instituir emprestimos compulsórios e contribuição social
exceção é que os Estados podem cobrar as contribuições sociais de seus servidores
COMPETÊNCIA RESIDUAL
A permite a União instituir outros impostos
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Tributo somente criado por lei
dentro dos limites da CF
ENTES COM COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
MUNICÍPIOS
ESTADOS
UNIÃO
DF
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA DELEGÁVEL