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Evolução Histórica do Trabalho, Trabalho = força física - Coggle Diagram
Evolução Histórica do Trabalho
Trabalho visto como castigo
escravidão, servidão, corporações de ofício
Revolução Industrial= Transformação do trabalho em emprego
Ausência de condições mínimas de higiene e segurança do trabalho
Trabalho em ambientes insalubres
Jornada de trabalho extenuante
Trabalho de menores.
CF 1824: aboliu as corporações de ofício
1888: Lei Áurea
CF 1891: liberdade de associação
1919: criação da OIT
CF 1934: 1ª a tratar especificamente do direito do trabalho
CLT 1943: consolidou as leis esparsas existentes
CF 1988: Tutelou de forma mais ampla os direitos dos trabalhadores
Reforma trabalhista: Lei nº 13.467/17
Conceito de direito do trabalho;
Conjunto de princípios, regras e instituições relativo à relação de trabalho subordinado com Vistas a assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador :check:
:
Fontes
CF
Leis
Atos do poder executivo: MP, decretos, regulamentos
Sentença normativa: decisões do TRT ou TST em dissídios coletivos
Convenções e acordos coletivos
Regulamentos de empresa
Disposições contratuais
Usos e costumes
Princípios
Princípio da proteção
Princípio da continuidade da relação de emprego
Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Princípio da primazia da realidade
Hierarquia das normas :pen:
Constituição Federal
Leis complementares
Leis ordinárias
Medidas Provisórias
Decretos legislativos
Relação de trabalho e relação de emprego
:!:
Relação de Emprego
ocorre quando uma pessoa física presta serviços a outrem, com subordinação, pessoalidade, não eventualidade e com onerosidade :check:
Contrato de trabalho :silhouettes:
Tácito
Determinado
Contrato de experiência (CLT, art. 443, §§ 1º, 2º, “c” e 445, parágrafo único)
Prazo: 90 dias.
Tempo determinado (CLT, art. 443, §§ 1º, 2º, “a” e “b” e 445)
Prazo: 2 anos.
Tempo determinado: Lei nº 9.601/98 - Decreto nº 2.490/98
Prazo: 2 anos.
Trabalho Temporário: Lei nº 6.019/74
Prazo: 180 dias + prorrogação de 90 dias.
Indeterminado
Após 90 dias de experiência
Jornada de Trabalho
Diurno
Noturno
Tempo integral: 8 horas diárias – 44 semanais
Tempo parcial: até 30 horas semanais
Jornada de 12x36: 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, por meio de norma coletiva
Expresso Escrito
Verbal
Férias
Período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, mas aufere remuneração. Adquire o direito no decurso de 12 meses de trabalho. Trata-se de direito irrenunciável do trabalhador
Período aquisitivo
No decurso de 12 meses de trabalho
Período concessivo
Nos próximos 12 meses após a aquisição do direito.
Relação de Trabalho
se forma quando uma pessoa presta serviços a outrem :check:
Representação Comercial Lei nº 4.886/65
Trabalho = força física