GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRIVILÉGIOS
art. 186 CTN ordem de preferência conferido ao sujeito ativo da obrigação tributária, contra inadimplemento da obrigação
OBJETIVO
visa assegurara a regularidade do pagamento do crédito
HÁ PRESUNÇÃO FRAUDULENTA art. 185 CTN
SALVO
devedor ter reservado bens suficientes
após citação não apresentar bens a penhora
juiz determinará
indisponibilidade de direitos
indisponibilidade de bens
ART. 185-A CTN PENHORA ONLINE
LIMITAR-SE A AO VALOR TOTAL EXIGÍVEL
VALOR ULTRAPASSADO DEVERÁ SER LEVANTADO
EXCEÇÃO
FALÊNCIA
dividas trabalhistas até 150 salários mínimos por credor
acidente de trabalho
créditos com garantias reais
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
privilégios especiais
privilégios gerais
quirografários
credores com mais de 150 salários mínimos
MULTAS TRIBUTÁRIAS
acima do valor do bem gravado
subordinados
EXTRACONCURSAIS
CONCURSAIS
GARANTIAS art 183 CTN
meios, modos de assegurar o pagamento do crédito tributário
União+ Autarquias
Estados, DF, Territórias, Pro rata + Autarquias
Municípios , conjuntamente e pro rata + Autarquias
art 184 CTN - RENDA E PATRIMÔNIO DO SUJEITO PASSIVO: respondem pelo crédito tributário
de negócios do sujeito passivo: após inscrição do crédito em divida ativa alienação ou oneração de bens/ renda, perante a fazenda
art 191 a 193 CTN
EXIGÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTO
para extinção da obrigação
para obtenção de benefícios