GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

PRIVILÉGIOS

art. 186 CTN ordem de preferência conferido ao sujeito ativo da obrigação tributária, contra inadimplemento da obrigação

OBJETIVO

visa assegurara a regularidade do pagamento do crédito

HÁ PRESUNÇÃO FRAUDULENTA art. 185 CTN

SALVO

devedor ter reservado bens suficientes

após citação não apresentar bens a penhora

juiz determinará

indisponibilidade de direitos

indisponibilidade de bens

ART. 185-A CTN PENHORA ONLINE

LIMITAR-SE A AO VALOR TOTAL EXIGÍVEL

VALOR ULTRAPASSADO DEVERÁ SER LEVANTADO

EXCEÇÃO

FALÊNCIA

dividas trabalhistas até 150 salários mínimos por credor

acidente de trabalho

créditos com garantias reais

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

privilégios especiais

privilégios gerais

quirografários

credores com mais de 150 salários mínimos

MULTAS TRIBUTÁRIAS

acima do valor do bem gravado

subordinados

EXTRACONCURSAIS

CONCURSAIS

GARANTIAS art 183 CTN

meios, modos de assegurar o pagamento do crédito tributário

União+ Autarquias

Estados, DF, Territórias, Pro rata + Autarquias

Municípios , conjuntamente e pro rata + Autarquias

art 184 CTN - RENDA E PATRIMÔNIO DO SUJEITO PASSIVO: respondem pelo crédito tributário

de negócios do sujeito passivo: após inscrição do crédito em divida ativa alienação ou oneração de bens/ renda, perante a fazenda

art 191 a 193 CTN

EXIGÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTO

para extinção da obrigação

para obtenção de benefícios