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DIREITOS SOCIAIS - DIREITO SINDICAL - Coggle Diagram
DIREITOS SOCIAIS - DIREITO SINDICAL
PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,
vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
;
LEI NÃO PODE EXIGIR
AUTORIZAÇÃO
DO ESTADO
SOMENTE
REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,
não podendo ser inferior à área de um Município
;
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL
NÃO TEM BASE MÁXIMA (PODE TER UM SINDICATO SÓ PARA O PAÍS INTEIRO)
O SINDICATO PODE FAZER A DEFESA DOS MEMBROS DA CATEGORIA SEM REGISTRO. O REGISTRO É IMPORTANTE PARA GARANTIR A UNICIDADE SINDICAL.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais
da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas
;
IV - a assembléia geral fixará a
contribuição
que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
PAGA PELOS
FILIADOS
AO SINDICATO
FACULTATIVA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PAGA PELOS
NÃO SINDICALIZADOS
ERA OBRIGATÓRIA
ADI - DECIDIU QUE O FIM DA CONTRIBUIÇÃO, QUE VEIO DA REFORMA TRABALHISTA, É VÁLIDO, NÃO É INCONSTITUCIONAL
HOJE EM DIA SE O EMPREGADO QUER PAGAR, ELE TEM QUE IR ATÉ O SINDICATO E MANIFESTAR POR ESCRITO
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
LEMBRAR DO EXEMPLO DO SEGURO DEFESO DOS PESCADORES DO DERRAMAMENTO DE PETRÓLEO
VI - é
obrigatória
a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
ESTABILIDADE
DIRIGENTE SINDICAL E SUPLENTE
DO
REGISTRO DA CANDIDATURA
ATÉ A ELEIÇÃO
A CHAPA QUE GANHAR, VAI TER ESTABILIDADE ATÉ UM ANO APÓS O TERMINO DO MANDATO
A ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL NÃO É DELE, É DA CATEGORIA
CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE)
ELEITOS PELA CATEGORIA - TEM ESTABILIDADE (MESMO PERÍODO DO DIRIGENTE SINDICAL). PODE SER DEMITIDO SE COMETER
FALTA GRAVE
INDICADOS PELO PATRÃO - NÃO TEM ESTABILIDADE
GESTANTE
DOMESTICO
PRAZO DETERMINADO
CARGO DE CONFIANÇA
MILITAR TEMPORÁRIA
DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ, ATÉ 5 MESES PÓS PARTO
É DELA
PODE MANDAR EMBORA?
SIM!!!
MAS TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO
PODE MANDAR EMBORA (LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO)
DESDE QUE PAGUE INDENIZAÇÃO
GRAUS DA ESTRUTURA SINDICAL
1º SINDICATO
3º CONFEDERAÇÃO
UNICA LEGITIMADA PARA AJUIZAR ADI, ADC, ADPF. DESDE QUE SEJA DE ÂMBITO NACIONAL
2º FEDERAÇÃO
CENTRAIS SINDICAIS (NÃO PERTENCEM A ESTRUTURA)
NAS EMPRESAS COM
+200
EMPREGADOS - 1 VAI REPRESENTA-LOS
PDV (PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA) OU PDI (PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA)
SE O EMPREGADO ASSINOU E DEPOIS FOR NA JUSTIÇA COBRAR AS VERBAS QUE ELE NÃO RECEBEU, STF FALA QUE O PDI ASSINADO
COM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO
, REPRESENTA UMA PLENA, GERAL E IRRESTRITA QUITAÇÃO