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DIREITO CONSTITUCIONAL, TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NACIONALIDADE …
DIREITO CONSTITUCIONAL
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
QUAIS SÃO AS DIFERENTES GERAÇÕES / DIMENSÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS?
1ª GERAÇÃO
TEM A VER COM OS
DIREITOS DE LIBERDADE
.
OS DIREITOS QUE
IMPÕEM AO ESTADO O DEVER DE ASBTENÇÃO - OU SEJA A GARANTIA DE QUE O ESTADO NÃO VAI INTERFERIR NA VIDA DE CADA PESSOA
, GARANTINDO A CADA UM DELES A SUA LIBERDADE.
EX: LIBERDADE DE REUNIÃO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,
DIREITOS CIVIS E DIREITOS POLÍTICOS
CHAMADOS DE "LIBERDADES NEGATIVAS" - PORQUE O PAPEL DO ESTADO NESTE CASO É DE SE ABSTER
2ª GERAÇÃO
TÊM A VER COM A IGUALDADE - IMPÕEM AO ESTADO UMA ATUAÇÃO"POSITIVA" - PORQUE NESTE CASO A POSTURA DO ESTADO É DE GARANTIR ALGO ÀS PESSOAS E NÃO APENAS SE ABSTER. NESTA SEGUNDA GERAÇÃO, O ESTADO É MAIS INTERVENCIONISTA E NECESSITA DE INVESTIR DINHIEIRO NA SOCIEDADE
CHAMADOS DE LIBERDADES POSITIVAS
DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.
3ª GERAÇÃO
TÊM A VER COM A
SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE
.
DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
PRECISAM DE MAIS DE 1 PESSOA. SÃO
DIREITOS PARA A COLETIVIDADE
.
EX: DIREITO A TER UM MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E LIVRE DE POLUIÇÃO.
DE QUEM É A TITULARIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
PESSOAS FÍSICAS.
BRASILEIROS
+
ESTRANGEIROS
- RESIDENTES E NÃO RESIDENTES.
EX: UM ITALIANO ESTÁ DE FÉRIAS NO BR, ENVOLVE-SE NUMA CONFUSÃO E VAI PRESO ELE PODE USAR HABEAS CORPUS PORQUE TEM OS MESMOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
PESSOAS JURÍDICAS
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
UNIVERSALIDADE
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO COMUNS A
TODOS OS SERES HUMANOS.
HISTORICIDADE
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO O RESULTADO DE UM PROCESSO HISTÓRICO DE LUTA E DE CONQUISTAS PROGRESSIVAS PELA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
INDIVISIBILIDADE
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO INDIVISIVEIS -
ELES FORMAM UM CONJUNTO ÚNICO
- FORMAM UM SISTEMA HARMONICO
INALIENABILIDADE
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ALIENÁVEIS -
NÃO SÃO TRANSFERÍVEIS NEM NEGOCIAVEIS
.
NÃO POSSUEM CONTEUDO ECONOMICO PATRIMONIAL
IMPRESCRITIBILIDADE
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SE PERDEM COM O TEMPO.
IRRENUNCIÁVEIS
O TITULLAR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODE DISPOR DELES
RELATIVIDADE :warning:
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS -
NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.
EX: EM CASO DE GUERRA DECLARADA, ADMITE-SE A PENA DE MORTE.
CONCORRÊNCIA
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PODEM SER EXERCIDOS COMULATIVAMENTE - PODEMSE EXERCIDOS MAIS DE 1 AO MESMO TEMPO.
EFETIVIDADE
O PODER PÚBLICO DEVE CONCRETIZAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS - NÃO BASTA FICAREM ESCRITOS NA CONSTITUIÇÃO - TÊM QUE SER CONCRETIZADOS NA PRÁTICA.
PROIBIÇÃO DE RETROCESSO
A PROTEÇAO SOCIAL DEVE MELHORAR E NUNCA PIORAR AO LONGO DO TEMPO.
TEM A VER COM O AVANÇO HISTÓRICO.
EX: A PROTEǺÃO SOCIAL DE 2020 NÃO PODE SER PIOR DO QUE A QUE HAVIA EM 2010.
DUPLA DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIMENSÃO SUBJETIVA
TEM A VER COM O SUBJEITO.
QUANDO UMA PESSOA É TITULAR DE UM DIREITO FUNDAMENTAL E PODE EXIGI-LO DO ESTADO.
DIMENSÃO OBJETIVA
SÃO PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO ESTADO - TEM QUE SER OBSERVADOS EM TODAS AS LEIS. TUDO TEM QUE SER CIRADO E APLICADO À LEI DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
TÊM EFICÁCIA IRRADIANTE
- OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO TÃO IMPORTANTES QUE PRODUZEM EFICÁCIA EM TUDO.
LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS.
PODE HAVER UM CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EX: CONFLITO ENTRE DIREITO À PRIVACIDADE E O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS POSTADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
TÊM NATUREZA DE PRINCÍPIOS E NÃO DE REGRAS ABSOLUTAS
EXISTEM 2 DISCUSSÕES PARA RESOLVER ESSES LIMITES
TEORIA INTERNA OU TEORIA ABSOLUTA
DIZ QUE OS LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL SÃO DEFINIDOS OLHANDO APENAS PARA O PRÓPRIO DIREITO FUNDAMENTAL.
EX: PARA DISCUTIR SE HOUVE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO VOU AVALIAR OS FATORES EXTERNOS NEM COM QUAL OUTRO DIREITO ESTÁ INTERFERINDO - BASTA OLHAR PARA A
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DE FORMA ASBTRATA E AVALIAR SE HOUVE ESSA VIOLAÇÃO
TEORIA EXTERNA OU TEORIA RELATIVA
RECONHECE QUE FATORES EXTERNOS IRÃO DETERMINAR OS LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES :warning:
DIZ QUE TEM QUE HAVER RESTRIÇÕES AOS LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
QUAL É ESSE LIMITE ?
O NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODERÁ AFETADO
.
QUEM DETERMINA QUAL É O NÚCLEO DE CADA DIREITO, É O PODER JUDICIÁRIO, APLICANDO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
EFICÁCIA VERTICAL X EFICÁCIA HORIZONTAL
EFICÁCIA VERTICAL
APLICA-SE NAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E PARTICULAR.
EFICÁCIA HORIZONTAL
APLICA-SE NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES.
CATÁLOGO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
DIREITOS SOCIAIS
DIREITO DE NACIONALIDADE
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS DE
APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TÊM
APLICAÇÃO IMEDIATA
.
SERVE COMO COMANDO / ORDEM DE OTIMIZAÇÃO --> PARA QUE O PODER PÚBLICO GARANTA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL ESTES DIREITOS.
ABERTURA MATERIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EXISTEM ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE DERIVAM DE TIDH, QUE ESTÃO EM LEIS ESPALHADAS, QUE DERIVAM DE PRINCÍPIOS
É UM PARÁGRAFO QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO QUE DIZ QUE OS DIREITOS QUE ESTÃO NA CF, NÃO EXCLUEM OUTROS QUE PODEM VIR A APARECER.
O ROL DE DIREITOS QUE ESTÃO NA CF É UM
ROL NÃO EXAUSTIVO
- OU SEJA, NÃO SÃO APENAS AQUELES E PONTO FINAL. É APENAS UM ROL EXEMPLIFICATIVO.
HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
OS TIDH QUE SEJAM APROVADOS NAQUELE RITO ESPECIAL QUE APROVA AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS TAMBEM (EM 2 TURNOS COM 3/ 5 DOS MEMBROS APROVANDO)....
ENTÃO ELE ESTÁ AO MESMO NÍVEL DA CONSTITUIÇÃO.
SE ELE FOR APROVADO APENAS NO RITO COMUM, TEM STATUS SUPRALEGAL - ACIMA DA LEI MAS ABAIXO DA CF.
NACIONALIDADE
:warning:
1 - CONCEITO
VINCULO JURÍDICO-POLITICO ENTRE UM ESTADO SOBERANO E O INDIVÍDUO
2 - NACIONALIDADE X CIDADANIA
NACIONALIDADE
TODO O CIDADÃO É BRASILEIRO MAS NEM TODO O BRASILEIRO É CIDADÃO.
EX: CRIANÇAS AINDA NÃO SÃO CIDADÃS PORQUE NÃO PODEM VOTAR AINDA.
CIDADANIA
É O PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS.
CIDADÃO É AQUELE QUE PODE VOTAR E QUE PODE SER VOTADO
3 - ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE
TIPOS DE NACIONALIDADE
ORIGINÁRIA
(OS NACIONAIS NATOS, QUE RESULTA DO NASCIMENTO)
DERIVADA
OU SECUNDÁRIA, VEM DE UM ATO VOLITIVO, OU SEJA, VEM DE UMA VONTADE PRÓPRIA - BRASILEIROS NATURALIZADOS.
4 - CRITÉRIOS PARA CONCEDER NACIONALIDADE
CRITÉRIO JUS SOLI
É A REGRA GERAL PARA ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE NO BRASIL - DEPENDE DE ONDE A PESSOA NASCE - SE NASCER NO BRASIL É BRASILEIRO
CRITÉRIO JUS SANGUINIS
ESTE DEPENDE DOS PARENTES.
3 - ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PELO DIREITO BRASILEIRO
:warning:
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
BRASILEIROS NATOS
-OS NASCIDOS DENTRO DO BRASIL
( A UNICA EXCEPÇÃO É QUANDO OS PAIS SÃO ESTRAGEIROS E UM DELES ESTÁ NO BRASIL A SERVIÇO DO SEU PAIS. EX: EMBAIXADOR)
-OS NASCIDOS NO ESTRANGEIROS, EM QUE UM DOS PAIS OU OS DOIS SÃO BRASILEIROS E PELO MENOS 1 DELES ESTÁ LÁ A SERVIÇO DO BRASIL
. EX: UM EMBAIXADOR BRASILEIRO NA ITÁLIA TEM UM FILHO - ESSE FILHO É BRASILEIRO NATO.
-OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, EM QUE UM DOS PAIS OU OS DOIS SÃO BRASILEIROS, MAS TEM QUE SER REGISTRADO NO CONSULADO OU SE ELE QUANDO FOR MAIOR DE IDADE ESCOLHER SER BRASILEIRO QUANDO VIER RESIDIR NO BRASIL.
- TEM EFEITO RETROATIVO, PORQUE NESSE CASO ELA FICA BRASILEIRA DESDE O NASCIMENTO.
NACIONALIDADE DERIVADA
BRASILEIROS NATURALIZADOS
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
TODOS PODEM REQUERER NA FORMA DA LEI A NACIONALIDADE BRASILEIRA. NO ENTANTO, SE FOR UMA PESSOA DE UM
PAIS DE LINGUA PORTUGUESA
, SO É EXIGIDDA
RESIDÊNCIA POR 1 ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL.
É MAIS FÁCIL PARA OS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PARA
ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, RESIDENTES NO BRASIL, COM 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM NENHUMA CONDENAÇÃO PENAL.
5 - PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL
"QUASE-NACIONALIDADE"
OS PORTUGUESES GOZAM DOS MESMOS DIREITOS QUE OS
BRASILEIROS NATURALIZADOS
.
PRECISA TER RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL.
PRECISA HAVER RECIPROCIDADE EM PORTUGAL, EM FAVOR DOS BRASILEIROS.
6 - CONDIÇÃO JURÍDICA DO NACIONALIZADO
APENAS A CF PODE ESTABELECER ESTAS DISTINÇÕES. A LEI NÃO PODE ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E BRASILEIROS NATURALIZADOS.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILERO NATO
PRESIDENTE E VICE DA REP.
PRESIENTE DAS CASAS DO CONGRESSO
MINISTROS DO STF
CARREIRA DIPLOMATICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DA DEFESA
6 .2 - VAGAS NO CONSELHO DA REPUBLICA
EXISTEM 6 VAGAS ESPECIFICAS PARA BRASILEROS NATOS
6.3 - EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO.
SE ELE TIVER SIDO BRASILEIRO NATO MAS RENUNCIOU À NACIONALIDADE, ELE DEIXA DE SER BRASILEIRO NATO E JÁ PODE SER EXTRADITADO.
BRASILEIRO NATURALOZADO PODE SER EXTRADITADO
EM 2 SITUAÇÕES:
SE O CRIME TIVER OCORRIDO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
SE FOR CRIME DE TRÁFICO DE ENTURPECENTES.
6.4 - PROPRIEDADE DE EMPRESAS JORNALISTICAS E DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS
É PRIVATIVA DE BRASILEIROS NATOS, OU DE NATURALIZADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS, OU PESSOAS JURÍDICAS COM SEDE NO PAÍS.
7 - PERDA DE NACIONALIDADE
SE HOUVER CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO - POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - QUANDO HÁ ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
SE HOUVER AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE - A NÃO SER QUE:
ESSA OUTRA NACIONALIDADE FOR POR EXEMPLO ITALIANOS OU COREANOS, QUE SÃO NATOS DESTES PAISES, SÓ POR SEREM FILHOS DE NACIONAIS DESTES PAISES.
OU QUANDO O ESTADO ESTRANGEIRO IMPÕE A NECESSIDADE DE ELE SE NATURALIZAR PARA ELE PODER CONTINUAR NO PAÍS, PARA SE CASAR, ETC.
NOTA:
SE O BRASILEIRO NATO RENUNCIAR À NACIONALIDADE E MAIS TARDE QUISER VOLTAR A SER BRASILEIRO, ELE VOLTA A SER BRASILEIRO NATO.
ELE VOLTA AO STATUS ORIGINAL.
8 - LINGUA E SIMBOLOS OFICIAL
LINGUA PORTUGUESA
SIMBOLOS - HINO, BANDEIRA, AS ARMAS E O SELO NACIONAL.
OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS PODERÃO TER SIMBOLOS PRÓPRIOS.
COISAS IMPORTANTES
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORDINÁRIAS
ADCT OU PARTE DOGMÁTICA SÃO IGUAIS
SÃO AS NORMAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL ORIGINAL
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS E NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS SÃO NORMAS POSTERIORES / EMENDAS CONSTITUCIONAIS
EXISTE APENAS UMA DIFERENÇA:
AS DERIVADAS / EMENDAS PODEM SER CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS - PODEM SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (AS ORIGINÁRIAS NÃO)
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEIS FEDERAIS E LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
QUANDO HÁ CONFLITO ENTRE LEIS, É SOLUCIONADO POR REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
LEI ORDINÁRIA
NÃO PODE
TRATAR DE ASSUNTO RESERVADO PELA CF À LEI COMPLEMENTAR
ISSO SERIA UMA INCONSTITUCIONALIDADE
HÁ ALGUNS ASSUNTOS QUE A CF DIZ QUE SÓ PODEM SER ABORDADOS POR LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR
- TEM QUE SER APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA -
MAIS DIFÍCIL DE PASSAR
X
LEI ORDINÁRIA
- PODE SER APROVADA POR MAIORIA SIMPLES -
MAIS FÁCIL DE PASSAR
MAS LEIS ORDINÁRIAS E LEIS COMPLEMENTARES ESTÃO AO MESMO NÍVEL DE HIERARQUIA
LEI COMPLEMENTAR
PODE
TRATAR DE ASSUNTO RESERVADO PELA CF À LEI ORDINÁRIA
NESTES CASOS, A LEI É FORMALMENTE COMPLEMENTAR MAS MATERIALMENTE ORDINÁRIA
NO ENTANTO, ELA PODE SER ALTERADA OU REVOGADA POR UMA LEI ORDINÁRIA
MEDIDAS PROVISÓRIAS
NÃO PODEM
TRATAR DE ASSUNTO RESERVADO PELA CF À LEI COMPLEMENTAR
É UMA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
ELEMENTOS DA CF
ELEMENTOS ORGÂNICOS
NORMAS SOBRE
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
ELEMENTOS LIMITATIVOS
LIMITAM O PODER DO ESTADO - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
NOTA
OS DIREITOS SOCIAIS NÃO LIMITAM O PODER DO ESTADO. DÃO-LHE RESPONSABILIDADE.
ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS
COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL
ORDEM SOCIAL
DIREITOS SOCIAIS
ORDEM ECONÓMICA E FINANCEIRA
ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
SOLUCIONAM CONFLITOS CONSTITUCIONAIS.
ASSEGURAM A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EX: A INTERVENÇÃO FEDERAL QUANDO UM ESTADO QUER INDEPENDÊMCIA
EX: ESTADO DE DEFESA / SÍTIO PARA GARANTIR QUE A CONSTUIÇÃO É APLICADA
ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE
NORMAS QUE ESTABELECEM REGRAS DE APLICAÇÃO (EX: PREÂMBULO)
PIRÂMIDE DE KELSEN
1
CONSTITUIÇÃO + EMENDAS CONSTITUCIONAIS + TIDH (QUE TENHAM SIDO APROVADAS SEGUNDO O ARTIGO 5º
2
TIDH (QUE TENHAM SIDO APROVADOS EM RITO ORDINÁRIO)
TEM STATUS SUPRALEGAL - ACIMA DAS LEIS MAS ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO
3
NORMAS PRIMÁRIAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS COMPLEMENTARES
MEDIDAS PROVISÓRIAS
VÊM DIRETAMENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL E PODEM CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4
NORMAS SECUNDÁRIAS
DECRETOS E PORTARIAS
TÊM STATUS INFRALEGAL
ABAIXO DA LEI
DIREITOS SOCIAIS
1 - INTRODUÇÃO
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, TRANSPORTE, LAZER, SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
NÃO É UM ROL EXAUSTIVO, PORQUE EXISTEM OUTROS.
É UM
ROL EXEMPLIFICATIVO
SÃO CONSIDERADOS
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
PORQUE
PRECISAM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO ESTADO
SÃO TAMBÉM CHAMADOS DE
LIBERDADES POSITIVAS
A CF BRASILIRA É UMA
CONSTITUIÇÃO DIRIGENTES
PORQUE TEM UMA SÉRIE DE "MANDAMENTOS" PARA DIRIGIR A ATUAÇÃO DO ESTADO
CRIA DIRETRIZES OU NORMAS PROGRAMÁTICAS
SÃO NORMAS PROGRAMÁTICAS E
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
PORQUE PRECISAM DA EDIÇÃO DE LEIS REGULAMENTADORAS E DA ATUAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
2 - CONCRETIZAÇÃO
OS DIREITOS NÃO DEVEM APENAS ESTAR PREVISTOS NA CF. ELES PRECISAM SER IMPLEMENTADOS NA PRÁTICA, NO DIA-A-DIA
CLAUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL
DIZ QUE
EXISTE UMA LIMITAÇÃO FINANCEIRA PARA O ESTADO
- OU SEJA - O ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAR OS DIREITOS SOCIAIS MAS SEM DINHEIRO ELE NÃO TEM COMO FAZER ISSO.
NA PRÁTICA, É TIPO UM ARGUMENTO DO ESTADO PARA NÃO CONCRETIZAR OS DIREITOS SOCIAIS - MAS SÓ VÁLIDO SE O ESTADO CONSEGUIR PROVAR QUE NÃO HÁ MEIOS PARA IMPLEMENTAR ESSES DIREITOS SOCIAIS.
MINIMO EXISTENCIAL
É UM LIMITE À
CLAUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL*
ELE DIZ QUE O ESTADO
*DEVE GARANTIR UM MINIMO DESSES DIREITOS SOCIAIS.
NÃO APENAS O MINIMO PARA SOBREVIVER - É O MINIMO PARA TER UMA VIDA DIGNA
VEDAÇÃO AO RETROCESSO
DIZ QUE A PROTEÇÃO SOCIAL GARANTIDA HOJE ÀS PESSOAS, NÃO PODE PIORAR.
SE HOJE SE GARANTE UM CERTO NIVEL DE SEGURANÇA, AMANHA O ESTADO NAO PODE REDUZIR O NIVEL DE SEGURANÇA.
3 - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
OBRAS OU REFORMAS EMERGENCIAIS EM PRESÍDIOS
NÃO VIOLA O PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, PORQUE NORMALMENTE REALIZAR OBRAS EM PRESIDIOS É DO EXECUTIVO.
MAS SEGUNDO O STF, SE FOR DE CARACTER EMERGENCIAL, O JUDICIÁRIO PODE
DIREITO AO ACESSO A MEDICAMENTO
TEM A VER COM O DIREITO À SAUDE.
O PODER JUDICIÁRIO PODE DAR O DIREITO DE ACESSO A MEDICAMENTO
OBRIGA A ADM. PÚBLICA A MANTER QUANTIDADE MINIMA DE DETERMINADO MEDICAMENTO EM STOCK
O JUDICIÁRIO
PODE
FAZER ISSO PARA
PROMOVER A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO E DO FORNECIMENTOD E MEDICAMENTO
4 - DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
NORMALMANTE O QUE MAIS CAI É A PARTE LITERAL DA LEI - ARTIGO 7
DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO
É UMA LEI COMPLEMENTAR QUE PREVÊ UMA PROTEÇÃO
CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, QUE LEVA A UMA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
MAS SÓ SE FOR ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. SE HOUVER JUSTA CAUSA, NÃO SE APLICA.
TEM A VER COM O
DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO
SEGURO - DESEMPREGO
ELE É GARANTIDO PARA
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
.
OU SEJA, QUANDO ELE É DEMITIDO. SE ELE PEDIR DEMISSÃO, NÃO TEM ESTE DIREITO
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
É UM DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES, MAS NÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SALÁRIO MÍNIMO
É
FIXADO EM LEI
.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES DO SALÁRIO MINIMO PODE ACONTECER POR DECRETO - NÃO PRECISA SER LEI DEPOIS DE JÁ ESTAR FIXADO.
ELE É NACIONALMENTE UNIFICADO - NÃO DEPENDE DA REGIÃO
TEM QUE SER CAPAZ DE ATENDER ÀS SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS E DA SUA FAMILIA, COMO SAUDE, EDUCAÇÃO, VESTUÁRIO ETC.
É VEDADA A FXAÇÃO DE SALÁRIO MINIMO PARA QUALQUER FIM
- OU SEJA, NINGUÉM PODE CRIAR UM CONTRATO DIZENDO QUE O VALOR DO ALUGUEL É DE 2 SALÁRIOS MINIMOS. PORQUE NESSE CASO, UM AUMENTO NO SALÁRIO MINIMO, IMPLICARIA EM INFLAÇÃO NO PAIS INTEIRO PORQUE TUDO AUMENTARIA DE PREÇO .
NO ENTANTO, É POSSÍVEL FIXAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DE ACORDO COM O SALÁRIO MINIMO.
UMA SUMULA VINCULANTE DIZ QUE PARA OS PRAÇAS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL
(SOLDADO RECRUTA)
, NÃO HÁ PROBLEMA DE RECEBEREM ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO.
PISO SALARIAL
É DE ACORDO COM A CATEGORIA. QUANTO MAIS COMPLEXO A CATEGORIA FOR (MÉDICO), MAIS ALTO É O PISO SALARIAL.
IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
O SALÁRIO NÃO PODE SER REDUZIDO, A NÃO SER SE FOR FEITO UMA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
PARA OS QUE RECEBEM POR COMISSÃO, ESSA REMUNERAÇÃO NÃO PODE SER MENOS QUE O SALÁRIO MINIMO.
EX: SE O VENDEDOR, NÃO VENDEU NADA NAQUELE MES, PELO MENOS TEM QUE RECEBER O SALARIO MINIMO
DÉCIMO TERCEIRO
OU GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVE PARA EMPREGADOS E PARA APIOSENTADOS
TRABALHO NOTURNO
TEM QUE HAVER UM ADICIONAL NORUTNO
PROTEÇÃO AO SALÁRIO
O SALÁRIO É PROTEGIDO. A RETENÇÃO DOLOSA DO SALÁRIO PELO PATRÃO É UM CRIME
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
É UMA NORMA DE EFICACIA LIMITADA.
SALÁRIO FAMÍLIA
DEPENDE DO NUMERO DO DEPENDENTE.
É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TEM QUE SER TRABALHADOR DE BAIXA RENDA
DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL
É O TRABALHO SEM HORAS EXTRA.
NÃO SUPERIOR A 8H DIÁRIAS E 44H SEMANAIS.
PODE HAVER COMPENSAÇÃO DE HORARIOS - EX: HOJE TRABALHEI 2 HORAS A MENOS, AMANHA TRABALHO 2 A MAIS.
TURNOS INENTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
QUANDO HÁ TRABALHOS DE TURNOS, ELES TÊM QUE TER JORNADAS DE 6 HORAS, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
HORA EXTRA.
TEM QUE SER, PELO MENOS, 50% MAIS VALIOSA QUE A HORA NORMAL.
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS
AS FÉRIAS SÃO REMUNERADAS E COM, PELO MENOS, 1/3 A MAIS DE REMUNERAÇÃO - ELE RECEBE 133% DURANTE O MES DE FÉRIAS
LICENÇA À GESTANTE / LICENÇA PATERNIDADE
SEM PREJUIZO DO EMPREGO NEM SALÁRIO, COM DURAÇÃO DE 120 DIAS.
PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
EXISTÊNCIA DE INCENTIVOS AO TRABALHO FEMININO.
AVISO PRÉVIO
PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO - TEMPO PARA ELE ACHAR UM NOVO EMPREGO. O MINIMO PARA O AVISO PREVIO É DE 30 DIAS.
SEGURANÇA DO TRABALHO
CRIA AS NORMAS REGULADORAS.
ADICIONAL DE PERICULUSIDADE, INSALUBRIDADE E PENOSIDADE
TEM QUE HAVER UM VALOR ADICIONAL PARA TRABALHOS PERIGOSOS ETC.
APOSENTADORIA
ASSISTÊNCIA GRATUITA EM CRECHES E PRE-ESCOLAS
PARA FILHOS E DEPENDENTES,
DESDE O NASCIMENTO ATÉ AOS 5 ANOS
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CONVENÇÕES E ACORDOS DE TRABALHO
PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
O EMPREGADOR TEM QUE PAGAR ESSE SEGURO.
MAS SE HOUVER ALGUM DOLO OU CULPA POR PARTE DO EMPREGADOR NESSE ACIDENTE, ELE TEM QUE PAGAR O SEGURO E AINDA ARCAR COM A INDENIZAÇÃO.
TODOS OS DIREITOS QUE DIZEM NO FINAL
*"NA FORMA DA LEI
, SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA PORQUE A CF APENAS DIZ QUE TEM QUE HAVER ESSE DIREITO MAS DEPOIS DEIXA PARA UMA LEI COMPLEMENTAR DIZER EXATAMENTE COMO É QUE ISSO VAIA ACONTECER - EX: PROTEÇÃO FACE À AUTOMAÇÃO. ELES TÊM ESSE DIREITO À PROTEÇÃO FACE À AUTOMAÇÃO DOS SEUS EMPREGOS, MAS TEM QUE SER UMA LEI A DEFINIR EXATAMENTE COMO QUE ELES VÃO SER AJUDADOS.
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS
QUANDO O FUNCIONÁRIO RECLAMA POR FALTA DE PAGAMENTO OU VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO ETC.
ELE TEM 2 ANOS PARA ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A EMPRESA, DEPOIS PRESCREVE.
MAS QUANDO ELE ENTRA NA JUSTIÇA, ELE PODE RECLAMAR OS CREDITOS TRABALHISTAS DOS 5 ANOS ANTERIORES.
IGUALDADE
NÃO PODE HAVER DESCRIMINAÇÃO DE SALÁRIOS OU CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE ACORDO COM COR, RAÇA, GENERO, ESCOLHAS PESSOAIS ETC.
NÃO PODE HAVER DESCRINAÇÃO DE SALÁRIO OU CRITÉRIOS DE ADMISSAO PARA PESSOAS COM DEFECIÊNCIAS.
NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE SALÁRIO MANUAL, TÉCNICO, INTELECTUAL - PARA NÃO HAVER DISCRIMINAÇÃO. -
"TODO O TRABALHO TEM O MESMO VALOR"
TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
DOS 14 -16 ANOS PODE TRABALHAR APENAS COMO MENOR APRENDIZ.
DOS 16 AOS 18 ANOS, PODE TRABALHAR, MENOS TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
A PARTIR DOS 18, PODE TRABALHAR SEM RESTRIÇÕES.
TRABALHADOR AVULSO
O TRABALHADOR AVULSO E O TRABALHADOR VINCULADO COM A EMPRESA TÊM OS MESMOS DIREITOS E NÃO PODE HAVER DISTINÇÃO - IGUALDADE DE DIREITOS
5 - DIREITOS SOCIAIS COLETIVOS DOS TRABALHADORES
CRIAÇÃO DE SINDICATO
NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA FUNDAR O ESTADO.
A ÚNICA COISA QUE PODE SER EXIGIDO É O REGISTO NO ORGÃO COMPETENTE - ATÉ PARA QUE SE POSSA APLICAR OS DEVIDOS PRINCÍPIOS.
O ESTADO NÃO PODE INTERVIR NOS SINDICATOS NEM NA SUA ORGANIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL
:warning:
DIZ QUE NÃO PODE HAVER MAIS QUE UM SINDICATO PARA A MESMA CATEGORIA POR BASE TERRITORIAL.
A MENOR BASE TERRITORIO É O MUNICÍPIO.
EX: SÓ POSSO TER 1 "SINDICADO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SP" OU SÓ 1 "SINDICATO DOS CONTADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO"
OU SEJA, NÃOP PODE HAVER UM SINDICATO DE BAIRRO
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
A GRANDE FUNÇÃO DOS SINDICATOS É ATUAR NA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PARA DEFENDER OS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS - ELE NÃO ATUA EM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PENAS SIBSTITUIÇÃO.
ENTÃO O SINDICATO NÃO PRECISA DE UMA PROCURAÇÃO / AUTORIZAÇÃO PARA DEFENDER OS DIREITOS E INTERESSES DOS FILIADOS
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERAIVA
É UM VALOR
FIXADO PELA ASSEMBLEIA GERAL
ENTÃO É
EXIGIDA APENAS DOS FILIADOS.
NO ENTANTO, A
CONTRIBUIÇÃO SINDICA
L É
FIXADA POR LEI.
ESTA NORMALMENTE É
COBRADA DE TODOS OS EMPREGADOS DA CATEGORIA QUE DESEJEM CONTRIBUIR
.
LIBERDADE SINDICAL
NÃO É OBRIGATORIO ENTRAR NO SINDICATO NEM FICAR LÁ.
PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
SINDICATO TEM QUE PARTICIPAR EM TUDO O QUE TENHA A VER COM A CATEGORIA
PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS EM SINDICATOS
APOSENTADOS FILIADOS AO SINDICATO PODEM VOTAR E SER VOTADOS**
ESTABILIDADE SINDICAL
:warning:
EMPREGADO NÃO PODE SER DISPENSADO
A PARTIR DO REGISTO DA CANDIDATURA PARA CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL
.
E SE FOR ELEITO,
QUANDO O MANDATO ACABAR, ELE FICA COM 1 ANO DE ESTABILIDADE
, APÓS O TERMINO DO MANDATO.
EXCEPÇÃO
- SE O EMPREGADO COMETAR FALTA GRAVE, PODE SER DISPENSADO.
DIREITO DE GREVE
DOS TRABALHADORES CELETISTAS.
É UMA NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. ELES TÊM O DIREITO DE GREVE MAS PODEM SOFRER RESTRIÇÕES:
OS TRABALHADORES TÊM QUE DECIDIR O QUE QUEREM DEFENDER
A LEI DEFINE OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS E O QUE É INADIÁVEL PARA A COMUNIDADE.
CASO HAJAM ABUSOS, OS RESPONSAVEIS SOFRERÃO AS PENAS DA LEI.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
OS TRABALHADORES E EMPREGADORES PODEM PARTICIPAR NOS COLEGIADOS DOS ORGAOS PUBLICOS.
QUANDO A EMPRESA TEM
MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS, ELES PODEM ELEGER 1 DELES PARA PROMOVER O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES.
ESTRUTURA DA CF
PREÂMBULO
ELEMENTO DE
INTERPRETAÇÃO
DO TEXTO QUE AÍ VEM. **NÃO TEM CARÁCTER JURÍDICO.
NÃO É NORMA. É CONTEUDO POLÍTICO E NÃO É OBRIGATÓRIO SER REPRODUZIDO NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.
PARTE DOGMÁTICA
CORPO PERMANENTE. COM CARÁCTER JURÍDICO
PARTE TRANSITÓRIA
ONDE TEM A
ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)
ELA FAZ A
INTEGRAÇÃO ENTRE A ORDEM JURÍDICA ANTIGA E A NOVA
QUANDO HÁ ALTERAÇÕES E EMENDAS CONSTITUCIONAIS, É PRECISO CRIAR O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA ESTAS NOVASS LEIS ENTRAREM EM VIGOR
É
NORMA CONSTITUCIONAL
- TEM VALOR JURÍDICO
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
SEGUNDO A DOUTRINA AMERICANA
EXISTEM 2 TIPOS DE NORMAS
AUTO-EXECUTÁVEIS
NORMAS COMPLETAS
, QUE NÃO PRECISAM DE MAIS NADA PARA SEREM APLICADAS
NÃO AUTO-EXECUTÁVEIS
NORMAS INCOMPLETAS
- QUE PRECISAM DE COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA PARA SEREM APLICADAS
SEGUNDO DOUTRINA DO PROF. JOSÉ AFONSO DA SILVA
EXISTEM 3 TIPOS DE NORMAS
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
NORMAS AUTO-APLICÁVEIS - NÃO PRECISAM DE COMPLEMENTAÇÃO
SÃO DIREITOS E PRONTO. NINGUÉM OS TIRA.
BASTANTES POR SI SÓ
NÃO SÃO RESTRINGÍVEIS - APLICABILIDADE NÃO PODE SER RESTRINGIDA
APLICABILIDADE
DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL
EXEMPLO: ARTIGO 2º DA CF - "SÃO PODERES DA UNIÃO: O LEGISLATIVO, O JUDICÁRIO E O LEGISLATIVO."
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
NORMAS AUTO-APLICÁVEIS - NÃO PRECISAM DE COMPLEMENTAÇÃO
SÃO RESTRINGÍVEIS POR:
LEI
OUTRA NORMA CONSTITUCIONAL - EX: ESTADO DE DEFESA / SÍTIO
CONCEITOS ÉTICO-JURÍDICOS INDETERMINADOS - EX: TODOS TÊM DIREITO À PROPRIEDADE MAS O ESTADO PODE TER QUE POR DOENTES DE CORONAVIRUS NUM HOTEL PRIVADO
À PARTIDA TEMOS UM DIREITO ADQUIRIDO, MAS ELE PODE SER RESTRINGIDO POR ALGUMA LEI QUE SAIA POSTERIORMENTE E O LIMITE
EXEMPLO: ARTIGO 5º DA CF - "TODOS TÊM O DIREITO DE TRABALHAR E TER UM EMPREGO,
DESDE QUE TENHAM AS HABILITAÇÕES NECESSÁRIAS ESTABALECIDAS
APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL
POSSIVELMENTE, PORQUE
À PARTIDA TODOS TÊM O DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA. NINGUÉM DIZ QUE NÃO. MAS DE REPENTE PODE SURGIR UMA NOVA COISA QUE RESTRINJA ESSE DIREITO. NÃO É ABSOLUTO
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
NÃO SÃO AUTO-APLICÁVEIS - DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO EXTRA PARA PRODUZIREM
TODOS
OS SEUS EFEITOS
ALGUNS JÁ PRODUZEM POR SI SÓ. OUTROS AINDA NÃO.
JÁ PRODUZ EFEITO NEGATIVO
- REVOGA NORMAS ANTERIORES
JÁ PRODUZ EFEITO VINCULATIVO
- VINCULA O LEGISLATIVO A CRIAR REGULAMENTAÇÃO PARA ESSA NOVA NORMA - SENÃO, É OMISSÃO CONSTITUCIONAL
APLICABILIDADE
INDIRETA, MEDIATA
( PORQUE A PROMULGAÇÃO DO TEXTO, NÃO É SUFICIENTE PARA ELA TER LOGO TODOS SEUS EFEITOS) E
REDUZIDA
( PORQUE POSSUEM GRAU DE EFICÁCIA RESTRITO)
EXEMPLO - DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
"O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÁ SER EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS POR LEI ESPECÍFICA"
**OU SEJA, ENQUANTO, NÃO FOR EDITADA ESSA LEI ESPECÍFICA, OS SERVIDORES NÃO TÊM ESSE DIREITO NA PRATICA.
EXISTEM 2 TIPOS
NORMAS PROGRAMÁTICAS
ESTABELECEM UM PROGRAMA PARA O GOVERNO
SÓ SE GANHA O DIREITO QUE ESTÁ NESSA NORMA, DEPOIS DE HAVER UMA LEI POSTERIOR QUE A COMPLEMENTE OU REGULE
NORMA DECLARATÓRIA DE PRINCÍPIOS
INSTITUITIVOS OU ORGANIZATIVOS
ESTRUTURAM E DEFINEM AS COMPETÊNCIAS DE CADA ORGÃO E INSTITUIÇÃO DO ESTADO
QUAL O ALCANCE DA CONSTITUIÇÃO?
HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
(TIDH)
OS QUE FOREM APROVADOS SEGUNDO O ARTIGO 5º PARAGRAFO 3º:
-EM 2 TURNOS
-EM CADA CASA DO CONGRESSO
-COM 3/5 DOS MEMBROS
SÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E À CONSTITUIÇÃO
OS QUE FOREM APROVADOS EM RITO ORDINÁRIO, OU QUE TENHAM SURGIDO ANTES DA EC 45/2004
TÊM NÍVEL SUPRALEGAL- ESTÃO ACIMA DAS LEIS, MAS ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO
OUTROS TRATADOS INTERNACIONAIS
(COMO TRATADOS DE COMÉRCIO)
ESTÃO AO MESMO NÍVEL DAS LEIS
DECRETOS AUTÓNOMOS
X
DECRETOS EXECUTIVOS
EXECUTIVOS
NORMAS SECUNDÁRIAS
NÃO PODEM CRIAR DIREITOS NEM OBRIGAÇÕES
AUTÔNOMOS
NORMAS PRIMÁRIAS
ESTÃO NO MESMO PATAMAR DAS LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES
AMBOS SÃO EDITADOS PELO PRESIDENTE
REGIMENTOS INTERNOS DE TRIBUNAIS
X
REGIMENTOS INTERNOS DE CASAS LEGISLATIVASS
CASAS LEGISLATIVAS
NORMAS PRIMÁRIAS.
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
TRIBUNAIS
TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, APESAR DE SER PODER JUDICIAL.
FUNÇÃO ATÍPICA DOS TRIBUNAIS
AULA 0
AULA 1 - CONTINUAÇÃO - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
AULA 2 - DIREITOS SOCIAIS E NACIONALIDADE
AULA 1 - CONTINUAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SUBLINHEI