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SOCIEDADE LIMITADA (Cont.) - Coggle Diagram
SOCIEDADE LIMITADA (Cont.)
Deliberação por reunião
: sociedade de até 10 sócios.
Deliberação por assembléia
: sociedade com mais de 10 sócios (art 1072 CC).
Assembléia é convocada pelo administrador através da 3 publicações em jornal de grande cirulação, com antecedencia minima de 8 dias para 1ª convicação e 5 dias para 2ª e 3ª convocações (art 1152, §3º).
As publicações podem ser substituídas pela ciência por escrito de todos os sócios. Caso todos os socios comparecerem na assembléia mesmo sem terem sido notificados, a assembléia será válida (art 1072, §2º CC).
Para instalação da assembléia em 1ª convocação deve haver um número mínimo 3/4 de cotas. Se esse número não for alcançado deve-se marcar 2ª convocação e nesta é válido qualquer numero de cotas (art 1074 CC).
Quórum de deliberação (cotas necessárias para aprovar matérias)
Maioria dos votos presentes para matérias do art 1071, I e VII e das matérias que não costem no art 1071.
3/4 do capital social para matérias do art 1071, V e VI CC).
Mais da metade do capital social para art 1071, II,III,IV,VIII do 1071).
Deve haver obrigatoriamente pelo menos 1 assembléia por ano, e esta pode tratar de qualquer assunto (art 1078 CC).
Dissolução parcial: pessoa deixa de ser sócio e tem direito a uma indenização correspondente ao valor de suas cotas (art 1031 CC)
Calculo do valor patrimonial da cota, através de um balanço especial.
identificar valor dos bens, direitos e dívidas.
subtrair dos bens e direitos as dividas (ativo menos passivo).
Valor do resultado é dividido pelo numero de cotas do contrato social.
valor alcançado de cada cota é multiplicado pelo número de cotas do sócio retirante
Direito de retirada (art 1029 CC)
Numa sociedade de prazo indeterminado o sócio pode se retirar comunicando a intenção aos demais com antecedência mínima de 60 dias.
Em sociedade por prazo determinado o sócio só pode se retirar se provar judicilamente motivo justificado.
Em ambos os casos os socios remanescentes podem dissolver a sociedade, a extinguindo (art 1029, pu CC).
Direito de retirada (art 1077 CC)
Sócio que voltou contra uma matéria importante aprovada em assembléia, pode ser retirar sem obedecer o prazo de antecedência de 60 dias. Ele pode se retirar em até 30 dias a partir desta assembléia.
Direito de retirada (art 1085 CC)
Direito de exclusão, que só pode ser aplicado se expresso no contrato social.
Se um sócio praticar ato grave (ex. desvio de dinheiro), é marcada uma assembléia específica para votar sua exclusão. Será garantido direito de defesa; caso a sociedade sé tenha 2 sócios esta assembléia é desnecessária (art 1085, caput e pu CC).
O sócio escluído tem direito a indeização por suas cotas, mas deverá arcar com os prejuízos causados.
O art 1066 e seguintes do CC autoriza que a soc. ltda tenha conselho fiscal, caso deseje. O conselho fiscal serve para auxiliar a assembleia dos sócios fiscalizando os negócios da sociedade.