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Impostos Estaduais (e DF), Circulação = mudança de propriedade., OBS.…
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OBS. Sobre Energia, telecomunicações, derivados de petróleo e combs minerais só incidirá - IMC, II, IE
Porém, podem incidir Contribuições
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Depois cada estado determina as suas, de acordo com as mínimas e máximas
Não pode haver alíquota interna menor que a interestadual, salvo deliberação do CONFAZ
Imunidades relativas ao ICMS:
- Exportação (155, p. 2. X, a);
- Op que destinem petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquitos e gasosos dele derivados e energia elétrica A OUTROS ESTADOS;
- Ouro ativo financeiro (só IOF);
- Comunicação Gratuita;
- Livros, jornais, periódicos e o papel à sua impressão;