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O artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942) diz que: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Princípios gerais do direito:
*Decisão judicial é norma jurídica individual.
Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal(SV Art. 103-A): mediante decisão de dois terços dos seus membros, a súmula terá efeito vinculante.