Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem
revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente
habilitado;
b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade
competente.
Não há necessidade de impressão e encadernação
em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.