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Portaria nº 344/1998 - Coggle Diagram
Portaria nº 344/1998
Receita de controle especial
Duas vias
Válida em todo Território Nacional
Máximo 3 medicamentos ou substâncias
Máximo 5 ampolas
Quantidade correspondente no máximo a 60 dias de tratamento
C1 - outras substâncias de controle de especial
C5 - anabolizantes
C5: anti-retrovirais
Máximo 5 substâncias ou medicamento
antiparkinsonianos e anticonvulsivantes
Quantidade para até 6 meses de tratamento
Cor branca
Notificação de Receita Especial
Cor branca
C2
Válida por 30 dias
Máximo 5 ampolas
Quantidade correspondente no máximo a 30 dias de tratamento
Acompanhamento do Termo de Consentimento Pós-Informação
C3
Válida por 20 dias
Notificação de Receita
Documento que acompanha a receita
autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes nas listas
A1 e A2
Entorpecentes
A3, B1 e B2
Psicotrópicos
C2
Retinóides de uso sistêmico
C3
Imunossupressores
Retida pela farmácia ou drogaria
Deve conter apenas uma substância ou medicamento
Válida em todo Território Nacional
Talonário da Notificação de Receita
Receita B e Especial
Fornecido a numeração de confecção do talonário
Receita A
Fornecido por Autoridade Sanitária
Notificação de Receita B
B1
Cor azul
Válida por 30 dias
Máximo 5 ampolas
Quantidade correspondente no máximo a 60 dias de tratamento
Notificação de Receita B2
B2
Anorexígenos
Quantidade correspondente no máximo a 30 dias de tratamento
Sibutramina: quantidade para 60 dias
Acompanhamento do Termo de Consentimento Pós-Informação
Notificação de Receita A
A1, A2, e A3
Cor amarela
Válida por 30 dias
Máximo 5 ampolas
Quantidade correspondente no máximo a 30 dias de tratamento
Medicamentos sujeitos a controle especial
Podem determinar dependência física ou psíquica e relacionada