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Comissão parlamentar de inquérito (CPI) - Coggle Diagram
Comissão parlamentar de inquérito (CPI)
O que uma CPI não pode:
Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);
Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.
Conceito:
É uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo a reclamações do povo.
Poderes de uma CPI:
Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);
Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs.
Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
Ouvir investigados ou indiciados.
Requisitos para criação:
Requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa.
No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.
Exemplos de CPI:
CPI dos Fundos de Pensão (2015)
CPI do BNDES (2015)
CPI do Narcotráfico (1999)
CPI do BNDES (2015)
Informações adicionais
São temporárias.
Podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
No Brasil, a primeira constituição a consagrar a CPI foi a Constituição de 1934, mas somente para a Câmara dos Deputados. Só competia a Câmara criar as CPIs.