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JECRIM - LEI 9099/95, Se o acordo não for pago, continua havendo a…
JECRIM - LEI 9099/95
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Critérios Orientadores
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Princípio da Informalidade: Desnecessário formalismos processuais, se a finalidade do processo for atingida
Princípio da Economia Processual: Entre 2 alternativas válidas, observar a menos onerosa às partes e ao Estado
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Suspensão Condicional do Processo: Instituto despenalizador, por meio do qual o processo fica suspenso por determinado tempo, período pelo qual o sujeito fica submetido a diversas condições
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Cabimento, iniciativa e momento para oferecimento - VIDE TRANSAÇÃO PENAL
Condições
Durante o período, o sujeito se submeterá a diversas condições
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Revogação da Suspensão
Obrigatória
Se vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Facultativa
se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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Competência do JECRIM
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Inexistência de circunstâncias que desloquem a competência para o juízo comum: hipóteses que IMPO serão julgadas pelo juízo comum
Conexão e Continência: Ex: homicídio (júri) em conexão ou continência com desacato (IMPO): Será do Tribunal do Júri a competência de julgar o desacato, inclusive podendo aplicar os institutos despenalizadores, se cumpridos os requisitos.
Impossibilidade de Citação Pessoal: No JECRIM, a citação deve ser pessoal.Não cabe citação por edital, e se for o caso, o juiz do JECRIM remeterá ao Juízo Comum.
Se por acaso houver o deslocamento para o Juízo Comum, eventual recurso será julgado pelo TJ e não pela Turma Recursal
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Fase Preliminar do JECRIM: Visa evitar a fase judicial através de 2 mecanismos: Composição Civil e transação penal
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Transação Penal: acordo celebrado entre o autor e o titular da ação penal, objetivando a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou de multa
Requisitos:
IMPO: Infrações penais com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Exceto crimes da Lei Maria da Penha
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Momento para celebração: antes do processo penal, em regra.
Descumprimento: retorna-se ao status quo, podendo o MP seguir com o processo.
Competência Territorial
No JECRIM, o critério que define a competência territorial é o lugar onde foi praticada a infração penal. É diferente do CPP.
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- Se o acordo não for pago, continua havendo a renúncia do direito de queixa/representação, devendo a questão ser resolvida no juízo cível
Não gera efeitos penais nem civis. O indivíduo continua sendo primário com bons antecedentes. Apenas não poderá ser beneficiado com outra transação penal pelo prazo de 5 anos.
- No caso de crime ambiental, necessária a reparação do dano
- Súmula 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo (integralmente aplicável à transação penal), mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.
- Excepcionalmente, quando o processo já tiver iniciado: desclassificação e procedência parcial da pretensão punitiva
S.V 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
- Não cabe citação por edital ou por carta rogatória
- O autor do fato deve rebater todas as acusações em sede da Defesa Preliminar, de forma que as razões lá lançadas deve ser abarcada aqui
- o prazo da interposição de apelação é de 10 dias. Diferente do CPP que é 5 dias. Motivo: a interposição já deve vir acompanhada das razões
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- Compete à Turma Recursal julgar HC no âmbito do JECRIM. Entretanto, se a Turma for a autoridade coatora, o HC será julgado pelo Tribunal.
- Compete à Turma Recursal julgar, tanto quando a autoridade coatora for o juiz, como quando a autoridade coatora for a própria Turma
- Se os TRFs são de regiões distintas, competirá ao STJ julgar
- Aplicar o mesmo raciocínio para a Justiça Estadual
- Penas de multa cumulada de forma alternativa: é cabível aplicar a suspensão, mesmo que o crime tenha pena mínima superior a 1 ano
- Ao oferecer a denúncia, o MP pode concomitantemente apresentar oferecer a proposta de suspensão