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Abuso de Autoridade - Coggle Diagram
Abuso de Autoridade
Sujeitos do crime
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não
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Objetivo da Lei
1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
Constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Ação penal
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Ação penal privada
Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia
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Efeitos de condenação
I - O juiz deverá fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II -(reincidência) a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - (reincidência) a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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