COMPENSAÇÃO LEGAL: CONCEITO

independe

da vontade das partes

e se realiza

ainda q

uma delas se oponha

opera-se

automaticamente

de pleno direito

no mesmo instante

em q o segundo

credito

é constituido

extinguem-se

as duas dividas

o juiz apenas

reconhece

desde q PROVOCADO

ñ pode ser

proclamada de oficio

seus efeitos

retroagirão

à data

em q se estabeleceu

a reciprocidade

das dividas

por ser arguida

em constestação

em reconvenção

e até mesmo

nos embargos à execução

nesta ultima hipotese

exige-se

q a compensação

seja fundada

em execução

aparelhada