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Ramificações da Teoria da Causalidade Adequada, Preexistente: existe antes…
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Superveniente: aquela que ocorre posteriormente à conduta do agente. Aplica-se aqui o §1º do art. 13 do CP
Não produz por si só o resultado: aplica-se a teoria da conditio sine qua non – regra geral - por não se enquadrar na exceção do §1º do artigo 13.
Produz por si só o resultado: é a situação excepcional, que se amolda ao artigo 13, §1º, CP. Aqui, aplica-se a teoria da Causalidade Adequada
Preexistente: a causa existe antes da prática da conduta, embora seja dela dependente.
Ex.: agente que dispara arma de fogo contra a vítima, causando-lhe ferimentos não fatais. Porém, ela vem a falecer em virtude do agravamento das lesões pela hemofilia.
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EX. vítima que é atingida por disparos de arma de fogo não fatais, mas vem a falecer em virtude do acidente automobilístico de sua ambulância e a vítima que, também alvejada, vem a falecer em razão de um incêndio na ala de feridos do hospital.
EX. atiro, com ânimo homicida, em alguém que morre porque, ferido na perna (sem risco de vida), é levado ao hospital e morre por imperícia médica. A imperícia médica só ocorre porque alguém necessitou de cuidados médicos e está dentro da linha de perigo inaugurada pela ação inicial de ferir alguém com dolo de matar