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REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - Coggle Diagram
REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
DAS PESSOAS QUE O CONTRAÍREM COM INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
DA PESSOA MAIOR DE 70 ANOS
DE TODOS OS QUE DEPENDEREM, PARA CASAR, DE SUPRIMENTO JUDICIAL
CONSEQUÊNCIAS DA SEPARAÇÃO DE BENS
OS BENS DE CADA CÔNJUGE PERMANECERÃO
INCOMUNICÁVEIS
AMBOS OS CÔNJUGES SERÃO
OBRIGADOS
A CONTRIBUIR PARA DESPESAS DO CASAL, NA
PROPORÇÃO
DOS RENDIMENTO DE SEU TRABALHO E DE SEUS BENS, SALVO ESTIPULAÇÃO DIVERSA NO PACTO ANTENUPCIAL
VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS
SE INICIA NA DATA DO CASAMENTO
ADMITE-SE A ALTERAÇÃO DO REGIME, MESMO APÓS O CASAMENTO, DESDE QUE SEJA SOLICITADA AO JUIZ POR AMBOS OS CÔNJUGES, COM EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS, CUJA PROCEDÊNCIA SERÁ APURADA
ATOS QUE OS CÔNJUGUES PODEM LIVREMENTE PRATICAR INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE BENS
ATOS RELATIVOS A PROFISSÃO
ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PARTICULARES
ATOS REFERENTES A BENS IMÓVEIS GRAVADOS OU ALIENADOS SEM O SEU CONSENTIMENTO
ATOS DE REIVINDICAÇÃO DE BENS DOADOS OU TRANSFERIDOS AO CONCUBINO
ATOS EXTINTIVOS E DOAÇÃO, FIANÇA OU AVAL
ATOS NÃO VEDADOS EXPRESSAMENTE
ATOS VEDADOS AOS CÔNJUGES SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, SALVO NO REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA
ALIENAÇÃO E GRAVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ATUAÇÃO EM DEMANDAS SOBRE BENS IMÓVEIS
PRESTAÇÃO DE FIANÇA OU AVAL
DOAÇÃO NÃO REMUNERATÓRIA
IMPOSSIBILIDADE DE CÔNJUGE EXERCER A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE LHE INCUMBE
GERIR OS BENS COMUNS E PARTICULARES DO CÔNJUGE
ALIENAR OS BENS MÓVEIS COMUNS
ALIENAR OS IMÓVEIS COMUNS E OS MÓVEIS E OS IMÓVEIS PARTICULARES DO CÔNJUGE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
SEPARAÇÃO CONVENCIONAL
CADA CÔNJUGE CONSERVA A PLENA PROPRIEDADE, INTEGRAL ADMINISTRAÇÃO E FRUIÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS BENS
O CASAMENTO NÃO REPERCUTE NA ESFERA PATRIMONIAL DOS CÔNJUGES
EXPRESSA ESTIPULAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL
SEPARAÇÃO ABSOLUTA
CADA UM DOS CÔNJUGES CONTINUA DONO DO QUE LHE PERTENCIA E SE TORNARÁ PROPRIETÁRIO EXCLUSIVO DOS BENS QUE VIER ADQUIRIR, RECEBENDO AS RENDAS PRODUZIDAS POR UNS E OUTROS BENS