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ITER CRIMINIS, Desistência voluntária: O agente interrompe voluntariamente…
ITER CRIMINIS
Caminho do Crime: Conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito
É composto por: cogitação preparação, execução, consumação (mais o exaurimento)
Cogitação: o agente penas mentaliza, idealiza, deseja, representa mentalmente o crime
Preparação: prática dos atos imprescindíveis à execução do crime; Exemplos: aquisição de arma para matar ou chave falsa para roubar, bem como estudar o local para roubar
Execução: o bem jurídico começa a ser atacado; o agente inicia a realizar o núcleo do tipo; o crime já se torna punível
Consumação: ocorre quando todos os elementos descritos no tipo penal foram realizados; Art. 14, I, CP -- cada crime tem sua particularidade; assim, nem todos os delitos tem o mesmo instante consumativo
TENTATIVA (ART. 14, II, CP)
Iniciada a execução, o crime não se consuma devido a circunstâncias alheias a vontade do agente
Perfeita: agente percorre todo o iter criminis que estava à sua disposição,
mas, ainda assim, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consuma o crime; esgota a fase executória, mas não alcança o resultado!
Imperfeita: por motivos diversos de sua vontade, o agente do crime não consegue prosseguir na execução do crime
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Desistência voluntária: O agente interrompe voluntariamente a execução do crime,
impedindo, desse modo, a sua consumação
Por exemplo, o agente tem um revólver municiado com seis
projéteis. Efetua dois disparos contra a vítima, não a acerta e,
podendo prosseguir atirando, desiste por vontade própria e vai embora
Arrependimento eficaz: O agente, após encerrar a execução do crime, impede a
produção do resultado.
Por exemplo, o agente descarrega sua arma de fogo na vítima, ferindo-a gravemente, mas, arrependendo-se do desejo de matá-la, presta-lhe imediato e exitoso socorro, impedindo o
evento letal.
Exaurimento do crime: fase do crime após a consumação, quando o bem jurídico já foi afetado pela conduta do agente, mas ainda há outros prejuízos evidenciados.
Crime impossível: quando
o agente realiza uma conduta e não atinge o seu objetivo por absoluta ineficácia do meio (ex.: tentar
matar alguém com revólver de brinquedo) ou por absoluta impropriedade do objeto material (ex.:
ingerir substância de efeito abortivo para provocar aborto sem estar grávida).