Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS - Coggle Diagram
REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
CONCEITO:
REGIME MISTO, NA
CONSTÂNCIA DO CASAMENTO
, PREDOMINA UMA
SEPARAÇÃO DE BENS
, MAS, QUANDO DA
DISSOLUÇÃO
, SURGE UMA
COMUNHÃO
, A IMPOR A MEAÇÃO DE DETERMINADOS BENS.
TANTO OS BENS PARTICULARES ANTERIORES QUANTO OS ADQUIRIDOS APÓS O CASAMENTO POR CADA CÔNJUGE FORMAM O PATRIMÔNIO PRÓPRIO DE CADA UM
COMPÕEM OS
PATRIMÔNIOS PRÓPRIOS
DE CADA CÔNJUGE OS
BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE
PELO CÔNJUGE, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, E SEUS DEMAIS
BENS PARTICULARES (BENS EXCLUSIVOS)
BENS EXCLUSIVOS:
OS BENS DE CADA CÔNJUGE TINHA ANTES DO CASAMENTO
OS BENS SUBROGADOS EM SEEU LUGAR
OS BENS QUE O CÔNJUGE RECEBEU POR DOAÇÃO OU POR HERANÇA
AS DÍVIDAS RELATIVAS A QUAISQUER DESSES BENS
AQUESTOS:
SÃO OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, SEJA POR UM DOS CÔNJUGES OU POR AMBOS
CONTROLE CONTÁBIL DOS BENS
DOAÇÕES
NO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, EXIGI-SE, PARA QUE UM DOS CÔNJUGES POSSA FAZER DOAÇÕES DE
BENS CONSIDERADOS AQUESTOS
, A
OUTORGA DO OUTRO
CASO SEJA FEITA DOAÇÃO SEM A DEVIDA OUTORGA, SEU VALOR SERÁ COMPUTADOR QUANDO DA APURAÇÃO DOS AQUESTOS. HAVERÁ PARA O CÔNJUGE PREJUDICADO 2 OPÇÕES:
REIVINDICAR O BEM
DECLARÁ-LO NO MONTE PARTILHÁVEL, PELO VALOR EQUIVALENTE AO DA ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO
ALIENAÇÕES
AS ALIENAÇÕES ONEROSAS, RECLAMAM OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE
SE FOREM REALIZADAS POR UM DOS CÔNJUGES ALIENAÇÕES BENS CONSIDERADOS AQUESTOS SEM A DEVIDA OUTORGA, PODE O CÔNJUGE LESADO, OU SEUS HERDEIROS
INCORPORAR AO MONTANTE DO PATRIMÔNIO PRÓPRIO DO ALIENANTE O VALOR DO BEM ALIENADO
REIVINDICAR O BEM, PLEITEANDO A NULIDADE DA ALIENAÇÃO, É POSSÍVEL NOS CASOS DE BENS IMÓVEIS E DE BENS DOADOS AO CONCUBINO
PAGAMENTO DE DÍVIDAS
O VALOR DO PAGAMENTO DEVERÁ SER ATUALIZADO (CORRIGIDO MONETARIAMENTE) E IMPUTADO COMO PATRIMÔNIO PRÓPRIO DO OUTRO CÔNJUGE
DÍVIDAS POSTERIORES AO CASAMENTO
APENAS O CÔNJUGE QUE CONTRAIU A DÍVIDA APÓS O CASAMENTO RESPONDE POR ELA
BENS ADQUIRIDOS PELO ESFORÇO COMUM
PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
PRESUME-SE PROPRIETÁRIO DAS COISAS MÓVEIS O CÔNJUGE QUE, NA RELAÇÃO COM O TERCEIRO, OCUPA A POSIÇÃO A POSIÇÃO DE DEVEDOR
BENS IMÓVEIS
CRITÉRIO DE REGISTRO
MEAÇÃO DOS AQUESTOS
CADA CÔNJUGE FARÁ JUS À METADE DOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE POR QUALQUER DOS CÔNJUGES E EM CONJUNTO, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO
ENQUANTO PERDURAR O CASAMENTO, O DIREITO À EVENTUAL MEAÇÃO É
IRRENUNCIÁVEL, IMPENHORÁVEL E NÃO PASSÍVEL DE CESSÃO
OCORRENDO O DIVÓRCIO OU A SEPARAÇÃO JUDICIAL, IMPÕE-SE A APURAÇÃO DOS AQUESTOS, CONSIDERANDO-SE OS PATRIMÔNIOS DOS CÔNJUGES NA DATA EM QUE A CESSOU A CONVIVÊNCIA
ADMITE-SE QUE A CONTABILIZAÇÃO SE FAÇA CONSIDERANDO-SE O SEU VALOR. ISSO PODE SE DAR COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS BENS OU MESMO EM RELAÇÃO A TODOS
QUANDO FOR O CASO,OS CÔNJUGES DEVERÃO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAR OS BENS E PROCEDER À MEAÇÃO DO DINHEIRO
MESMO QUE AS DÍVIDAS DE UM DOS CÔNJUGES SEJAM SUPERIORES À SUA MEAÇÃO,
HAVERÁ RESPONSABILIDADE DA MEAÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE, NEM DOS HERDEIROS DO DEVEDOR
A MEAÇÃO TAMBÉM TERÁ LUGAR QUANDO DA MORTE DE UM DOS CÔNJUGES, CASO EM QUE OS DIREITOS SUCESSÓRIOS OBEDECERÃO AO DISPOSTO NO CÓDIGO