Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lesão corporal Art. 129, 001, deficiencia-fisica-1, image - Coggle Diagram
Lesão corporal Art. 129
-
§1º Grave
I -Incapacidade habituais, + de 30 dias
-
III -debilidade permanente de membro, sentido ou função;
-
-
§2º Gravíssima
-
-
III -perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
-
-
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-