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RECOLHIMENTO E ARRECADAÇÃO (DA EMPRESA (SÃO OBRIGADAS A ARRECADAR E…
RECOLHIMENTO E ARRECADAÇÃO
DA EMPRESA
CONSUMIDORA
CONSIGNATÁRIA
ADQUIRENTE
COOPERATIVA
SÃO OBRIGADAS A ARRECADAR E RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO
DE QUEM?
PRODUTOR RURAL
PESSOA FISICA
SEGURADO ESPECIA
L
DAR OPERAÇÕES FEITAS
DIRETO COM O PRODUTOR OU POR INTERMEDIO DE PESSOA FISICA
INCIDENTE SOBRE A
RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO
DA PRODUÇÃO RURAL
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESTA EMPRESA
FORNECER AO
SEGURADO ESPECIAL
CÓPIA DO DOC FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA
PARA FINS DE
COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
RECOLHE INCIDENTE SOBRE
TOTAL
DA RECEITA BRUTA
DA SUA PRODUÇÃO RURAL
TAIS CONTRIBUIÇÕES SUBSTITUEM AQUELES INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS
AVULSO
COFINS, CSLL, E PIS/PASEP
AO SEGURADO EMPREGADO
E SE CONTRATA CI?
SE EQUIPARA A
EMPRESA PARA ESTE FATO GERADOR
EMPRESA
QUE REMUNERA LICENCIADO PARA DIRIGENTE SINDICAL
RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO DESTE
E AS PARCELAS A SEU CARGO
DO SINDICATO
QUE REMUNERA DIRIGENTE
EMPREGADO E AVULSO
RECOLHE
E AS QUE FICAM A SEU CARGO
CONTRIBUIÇÕES DESTES
E CI?
AS CONTRIBUIÇÕES DESTE
E AS QUE FICAM A SEU CARGO