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Competência - 2 (Dos Municípios: (Prestar serviços de interesse local.,…
Competência - 2
Dos Municípios:
Prestar serviços de interesse local.
Manter programas de ensino fundamental e educação infantil.
Criar/organizar/suprimir distritos.
Prestar atendimento à saúde da população.
Suplementar a legislação.
Promover adequado o ordenamento territorial.
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Promover a proteção ao patrimônio local.
Da União:
Exclusivas
Moeda e câmbio.
Serviço postal e de telecomunicação.
Estado de sítio, defesa e intervenção.
Exploração de serviços de transporte interestadual e internacional.
Defesa nacional e materiais bélicos.
Assuntos de abrangência nacional.
Relações com outros Estados.
Inspeção do trabalho.
Atividades nucleares.
Garinpagem.
Privativas
Comércio exterior e interestadual
Trânsito e transporte
Serviço postal e monetário
Consórcio e sorteios
Desapropriação
Poupança
Direito (eleitoral, processual, civil, penal, comercial, agrário, marítimo, aeronáutico, especial, do trabalho)
População indígena
Cidadania
Normas gerais de licitação e contratação
Propaganda comercial / Seguridade social
Súmulas importantes
Súmula vinculante 38.
Súmula vinculante 49.
Do Estado:
O Estado exerce todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República.