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CPC 36 (R3) Demonstrações Consolidadas (Objetivo: Estabelecer princípios…
CPC 36 (R3) Demonstrações Consolidadas
Objetivo:
Estabelecer princípios para apresentação e elaboração das demonstrações consolidadas
Exige que a controladora apresente DC
Define principio de controle e estabelece o controle
Como aplicar o princípio de controle
Define requisitos contábeis para elaboração DC
Define entidade de investimento e estabelece uma exceção para consolidação.
Se aplica a todas as entidades. Com as seguintes exceções:
Pode deixar de apresentar as DC:
Controladora é uma controlada, integral ou parcial de outra entidade
Dívidas e patrimônios não são negociados publicamente
Não tiver arquivado ou em processo de arquivamento DC
Controladas são consolidas ou mensuradas ao valor justo
CPC não se aplica a planos de benefícios pós-emprego ou planos de benefícios a longo prazo para empregados
Se a controladora mensurar todas as suas controladas ao valor justo por meio do resultado
Se controladora final e/ou intermediária disponibilizar DC em IFRS como editadas pelo IASB
Investidor controla a investida, se e somente se
Tem poder sobre a investida
Capacidade de dirigir atividades que afetam o retorno das investidas
O poder pode ser obtido de forma direta por votos decorrentes do direito obtido através de instrumentos patrimoniais e outras vezes através de acordos contratuais
Pode haver mais dois ou mais investidores com poder porém cada um deles dirige atividades diferentes.
O controlador tem poder mesmo que seus direitos de direção ainda estejam por ser exercidos
O investidor tem poder sobre a investida mesmo que outras entidades tenham direitos existentes. Porém o investidor que detêm apenas direito de proteção não tem poder sobre a investida
Direitos de proteção referem-se a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicam-se a circunstancias excepcionais.
Nem toda circunstância excepcional é direto de proteção
Quem detém poder de direito de proteção não pode ter poder ou impedir ou parte de ter poder sobre a investida
Exposição ou direitos sobre retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida
Os retornos do investidor são variáveis. Podem ser somente positivos, somente negativos ou ambos
Somente um investidor pode controlar porém, mais de uma parte pode participar do retorno. Por exemplo, os titulares de participações de não controladores podem participar de lucros ou distribuição das investidas
Capacidade de usar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos
O investidor controla a investida também quando detêm a capacidade de usar seu poder para afetar seus retornos decorrentes das investidas
O investidor com direito de tomada de decisões deve determinar se é um
principal
ou um
agente
. Porém o agente não controla investida quando exerce este direito.
O investidor deve reavaliar se controla a investida observando se há mudanças nos 3 itens referentes ao controle da investida, refletindo sempre a respeito de seu papel dentro da controlada como principal ou agente, lembrando que mudanças no mercado não são fatores determinantes para não se ter mais o controle
Nenhum investidor individualmente controla a investida, cada investidor deve contabilizar sua participação na investida de acordo com os pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações dos CPC's relevantes
Requisitos Contábeis
Controladora deve elaborar DC utilizando políticas contábeis uniformes para transações similares
No caso de um membro do grupo usar políticas contábeis diferentes é necessários fazer ajustes apropriados as demonstrações contábeis desse membro na elaboração das DC para garantira conformidade com o grupo.
Elaboração das Demonstrações Consolidadas
Combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxo de caixa da controladora com os de suas controladas.
compensar o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada
Eliminar integralmente ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxo de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo. Os prejuízos intragrupos podem significar uma redução no valor recuperável de ativos que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas.
A consolidação da investida inicia quando o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perde o controle da investida
Incluir receitas e despesas da controlada nas DC desde a data de aquisição até a data que deixa de controlar
As receitas e despesas da controlada se baseiam nos valores de ativos e passivos reconhecidos na DC na data de aquisição
A data base das demonstrações contábeis da controladora e da controlada devem ser as mesmas para a elaboração DC
Se no final do período o da controlada for diferente da controladora, a controlada deve elabora informações contábeis adicionais de mesma data da controladora para que seja feita a consolidação.
Participação de não controladores
A participação de não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado, dentro do PL, separadamente do PL dos proprietários da controladora.
Mudanças nas participações societárias que não alterem o controle da controlada pela controladora constituem transações patrimoniais(Transações com os sócios).
Contabilização participação de não controladores
atribuir lucros e prejuízos a cada componente de outros resultados (Proprietários da controladora e não controladores), incluindo o resultado abrangente total mesmo que a participação de não controladores tenham saldo deficitário
Em caso da controlada ter ações preferenciais com direito a dividendos cumulativos que sejam classificadas como PL e sejam detidas por acionistas não controladores, a entidade deve calcular sua parcela de lucro ou prejuízo após efetuar ajuste para refletir os dividendos dessas ações.
Em caso de mudança na proporção do PL detida por participações de não controladores a entidade deve ajustar os valores contábeis das participações de modo a refletir as mudanças relativas na controlada dessas participações.
Entidade deve reconhecer diretamente no PL qualquer diferença entre o valor pago, pelo qual são ajustadas as participações e o valor justo da contrapartida paga ou recebida
no caso da controladora perder o controle da controlada
Desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada do balanço patrimonial consolidado
Reconhecer os valores remanescentes na ex-controlada, se houver, e contabilizar esse investimento e quaisquer montantes a pagar ou a receber da ex-controladora de acordo com os Pronunciamentos Técnicos.
Reconhecer ganho ou perda associada a perda de controle atribuível da ex-controladora
Preciso atentar se é uma entidade de investimento
Possui mais de um investimento/ Possui mais de um investidor/ Possui investidores que não são partes relacionadas a entidade/ Possui participações societárias na forma de participações patrimoniais ou similares.
A controladora que deixe ser entidade de investimento ou que se torne uma deve contabilizar a mudança em sua condição a partir da data que a mudança houver ocorrido
Exceção à consolidação
Entidade de investimento que tem controle de outra entidade. Deve-se mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado de acordo com CPC 38.
Apêndices
A - Definições de termos
B - Guia de aplicação