STF entendeu que Terracap pertence ao DF (51%). Por isso, o TCU (49% do capital da Terracap) não tem competência para fiscalizar a Terracap, só o TCDF, pois, se o TCU fiscalizasse, não seria controle de recurso da União, mas invasão da União sobre atuação de Estado/DF. Representaria violação à autonomia do DF.