Codificação do D. Civil Brasileiro: Constituição Brasileira, em 1824, determinou a organização de um Código Civil. Em 1858, o Governo Imperial autorizou o Ministro da Justiça a confiar a elaboração de um código civil a Teixeira de Freitasvendo. Em 1872, Nabuco de Araújo é designado para concluir a missão de seu conterrâneo, em 1881, Felício dos Santos foi nomeado para a empreitada, projeto foi reprovado e com o advento da república. Em 1890, Coelho Rodrigues teve seu projeto rejeitado pela comissão designada para examiná-lo. Em 1895, designou-se nova comissão, Clóvis Beviláqua pegou a missão de elaborar o código Civil Brasileiro. Com revisão gramatical de Carneiro Ribeiro, e diversas emendas de Ruy Barbosa, o Código Civil Brasileiro foi aprovado em dezembro de 1915, sancionado e promulgado em 1º de janeiro de 1916, convertendo-se na Lei nº 3.071/1916.