Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TESTE DE EFICÁCIA ANTIMICROBIANA (PROCEDIMENTO PARA A CATEGORIA DE PRODUTO…
TESTE DE EFICÁCIA ANTIMICROBIANA
assegura a eficácia de conservantes antimicrobianos adicionados
aos produtos farmacêuticos.
Conservantes antimicrobianos
Formas farmacêuticas
não estéreis
Possui a finalidade de protegê-las de quaisquer crescimentos microbianos.
Formas farmacêuticas
estéreis
Para as formas farmacêuticas estéreis, acondicionadas em embalagens de doses múltiplas, os conservantes antimicrobianos são adicionados para inibir o crescimento de micro-organismos contaminantes durante o uso repetido das doses individuais.
A quantidade de conservante utilizada em uma formulação deverá ser a mínima necessária para a
proteção do produto sem prejudicar o paciente ou consumidor.
A eficácia antimicrobiana, seja ela inerente ao produto ou devida à adição de conservantes, precisa
ser demonstrada para produtos:
Tópicos múltipla-dose
Produtos orais
Oftálmicos
Otológicos
Nasais
Fluidos de diálise
Irrigação
Entre outros
O teste e os critérios estabelecidos se aplicam ao produto na forma como é encontrado no mercado.
Micro-organismos
Os que são utilizados:
Staphylococcus aureus ATCC 6538
Escherichia coli ATCC 8739
Candida albicans ATCC 10231
Aspergillus brasiliensis ATCC 16404
Pseudomonas aeruginosa ATCC 9027
Os micro-organismos utilizados no teste devem ter, no máximo, cinco passagens contadas a partir da cultura ATCC original. Uma passagem é definida como a transferência de uma cultura estabelecida para um meio de cultura estéril.
No caso de culturas mantidas por técnicas de congelamento, cada ciclo de congelamento, descongelamento e reativação é considerado uma passagem. As culturas liofilizadas recebidas do ATCC devem ser reconstituídas conforme as instruções fornecidas com o material.
Recuperar o material em meio de cultura líquido ou sólido
As condições para a preparação de culturas
Staphylococcus aureus
ATCC 6538
Candida albicans ATCC 10231
Meio de Cultura
Sabouraud Dextrose Broth/ Sabouraud Dextrose Agar
Temperatura de incubação
(22,5 ± 2,5) ºC
Tempo de incubação do inóculo
44 – 52 horas
Tempo de incubação para a recuperação microbiana
3 a 5 dias
Aspergillus brasiliensis
ATCC 16404
Meio de Cultura
Sabouraud Dextrose Broth/ Sabouraud Dextrose Agar
Temperatura de incubação
(22,5 ± 2,5) ºC
Tempo de incubação do inóculo
6 – 10 dias
Tempo de incubação para a recuperação microbiana
3 a 7 dias
Pseudomonas aeruginosa ATCC 9027
Meio de Cultura
Soybean-Casein Digest Brother/ Soybean-Casein Digest Agar
Temperatura da incubação
(32,5 ± 2,5) ºC
Tempo de incubação do inóculo
18 - 24
horas
Tempo de incubação para a recuperação microbiana
3 a 5 dias
Escherichia coli ATCC 8739
Recuperação do micro-organismo em
meio de cultura líquida:
I - Incubação
II - Centrifugar
III - Descartar o sobrenadante
IV - Suspender o sedimento com uma diluição 1/20 do meio de cultura de manutenção estéril e acrescentar um volume igual de solução de glicerol estéril 20% v/v em água
V - Depois dispensar pequenas alíquotas da suspensão em tubos criogênicos estéreis, apropriados para congelamento de micro-organismos
VI - Estocar os tubos criogênicos em nitrogênio líquido ou ultrafreezer (não mais que -50 °C)
Recuperação do micro-organismo em
meio de cultura sólida:
I - Transferir o crescimento da superfície para o meio de cultura de manutenção líquido estéril, acrescido de 10% de glicerol estéril
II - O teste e os critérios estabelecidos se aplicam ao produto na forma como é encontrado no mercado
III - Depois dispensar pequenas alíquotas da suspensão em tubos criogênicos estéreis, apropriados para congelamento de micro-organismos
IV - Estocar os tubos criogênicos em nitrogênio líquido ou ultrafreezer (não mais que -50 °C). Essa cultura estoque pode ser utilizada para inocular uma série de cultura de trabalho.
Meios de Culturas utilizados:
Todos os meios de cultura utilizados no teste devem ser testados quanto à capacidade de crescimento.
PREPARAÇÃO DO INÓCULO
I
- A partir da cultura estoque, inocular a superfície do meio de cultura sólido especificado nas condições para a preparação de culturas
II -
Para recolher o crescimento de bactérias e leveduras
, utilizar solução salina estéril.
II.I
-
Para recolher o crescimento de A. niger
, utilizar solução salina estéril contendo 0,05% de polissorbato 80.
III -
Coletar a suspensão obtida em um tubo ou frasco estéril apropriado e acrescentar quantidade suficiente de solução salina estéril para obter uma concentração de 1 x 108 UFC/mL.
IV -
Alternativamente, a cultura estoque pode ser inoculada em meio líquido especificado nas condições para a preparação de culturas, incubadas e posteriormente centrifugadas.
V -
Descartar o sobrenadante e suspender o sedimento com quantidade suficiente de solução salina estéril para obter uma concentração de 1 x 108 UFC/mL.
VI -
Refrigerar as suspensões se não as utilizar em um período de duas horas.
VII -
Determinar o número de UFC/mL de cada suspensão por turbidimetria ou contagem em placa, verificando as condições de tempo e temperatura de incubação e o tempo de incubação para a recuperação microbiana descritas na especificação nas condições para a preparação de culturas , com o objetivo de confirmar a contagem em UFC inicial. Esses valores servirão para calibrar o tamanho do inóculo a ser utilizado nas contaminações do produto em teste.
VIII -
A suspensão de bactérias e leveduras deverá ser utilizada em 24 horas. A suspensão de bolores pode ser utilizada em até sete dias se mantida sob refrigeração.
PROCEDIMENTO PARA A CATEGORIA DE PRODUTO E CRITÉRIOS PARA A EFICÁCIA ANTIMICROBIANA
I - Se o tipo de embalagem permitir a introdução da suspensão de micro-organismos e se o seu conteúdo for suficiente para a realização de todas as etapas, deve-se conduzir o teste em cinco embalagens originais do produto a ser testado
III - Inocular cada embalagem original ou frasco com tampa estéril, com cada um dos micro-organismos requeridos.
IV - A concentração do inóculo utilizado deve ser suficiente para se obter uma concentração final no produto entre 1 x 105 e 1 x 106 UFC/g ou mL – aplicável às categorias 1, 2 e 3
V - Para a categoria 4, a concentração do inóculo deverá ser suficiente para se obter uma concentração final no produto entre 1 x 103 e 1 x 104 UFC/g ou mL.
VI - O volume de inóculo a ser introduzido deve estar entre 0,5% e 1,0% em relação ao volume (amostra líquida) ou peso (amostra sólida ou semissólida) total do produto.
VII - Incubar as amostras inoculadas em estufa com temperatura entre (22,5 ± 2,5) °C.
VIII - Amostrar cada embalagem ou frasco com amostra inoculada em intervalos de 7, 14 e 28 dias.
IX - Determinar pelo método de plaqueamento, o número de Unidades Formadoras de Colônias (UFC) de cada amostra, no tempo inicial e em cada intervalo de tempo especificado.
X - Um agente neutralizante específico para o(s) preservativo(s) presentes na formulação do produto, determinado no estudo de validação, deve(m) ser incorporado(s) nas placas de contagem ou na diluição da amostra preparada para o plaqueamento.
XI - Calcular a concentração de cada micro-organismo (UFC/mL) presente na amostra, comparar com a contagem no tempo inicial e expressar a mudança em termos de reduções logarítmicas.
II - Caso contrário, transferir o conteúdo de uma ou mais embalagens originais para um frasco com tampa, previamente esterilizado e de tamanho adequado para conter a quantidade necessária de amostra para a realização de todas as etapas do teste.
CATEGORIA DE PRODUTO E CRITÉRIOS PARA A EFICÁCIA ANTIMICROBIANA
Para o propósito com o teste, os produtos foram separados em quatro categorias, a qual estabelece os requisitos e critérios estabelecidos para a eficácia antimicrobiana.
Tipo de produto
Categoria 2 –
Produtos de uso tópico, constituídos de base, ou veículo aquoso, produtos nasais não estéreis e emulsões, incluindo aqueles aplicados em membranas mucosas
Micro-organismo
Bactérias
7º dia
X
14º dia
Deve haver redução de 2 logs do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
Não deve haver aumento da contagem em relação ao 14º dia
Bolores e leveduras
7º dia
X
14º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
Categoria 1 -
Injetáveis, outros parenterais incluindo emulsões, produtos otológicos, nasais estéreis, oftálmicos constituídos de base ou veículo aquoso
Micro-organismo
Bactérias
7º dia
Deve haver redução de, pelo menos, 1 log do nº de UFC inicialmente inoculado
14º dia
Deve haver redução de 3 logs do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
A contagem não deve aumentar em relação ao 14º dia
Bolores e leveduras
7º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
14º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
Categoria 3 –
Produtos orais, constituídos de base ou veículo aquoso, exceto antiácidos
Micro-organismo
Bactérias
14º dia
Deve haver redução de 1 log do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
A contagem não deve aumentar em relação ao 14º dia
7º dia
X
Bolores e leveduras
7º dia
X
14º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
Categoria 4 –
Antiácidos constituído de base aquosa
Micro-organismo
Bactérias
7º dia
X
14º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
Bolores e leveduras
7º dia
X
14º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
28º dia
Não deve haver aumento do nº de UFC inicialmente inoculado
OBS:
o “não aumento” do número de UFC inoculados é definido como não mais que 0,5 log10 de unidades maiores que o valor previamente obtido.