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Ativo Intangível (O valor recuperável é o maior montante entre o valor…
Ativo Intangível
O valor recuperável é o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor em uso (valor presente do potencial de serviços remanescente do ativo).
o ativo é objeto de redução ao valor
recuperável quando o seu valor contábil exceder o seu valor recuperável.
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Existe a possibilidade de uma perda por desvalorização reconhecida em período anterior para um ativo não mais existir ou ter diminuído. A reversão da perda deve ser reconhecida no resultado do período.
Se o valor contábil do ativo (imobilizado/intangível) aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação (PL). O aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação da classe do ativo anteriormente reconhecido no resultado.
Caso o valor contábil do ativo (imobilizado/intangível) diminuir em virtude da reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado do período. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite do saldo existente na reserva de reavaliação referente àquela classe de ativo.
O saldo acumulado relativo à reavaliação do ativo incluída no patrimônio líquido somente será
transferido para resultados acumulados quando for realizado a baixa ou a alienação do ativo.
As transferências da reserva de reavaliação para resultados acumulados não transitam pelo
resultado do período.
um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:
- viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
- intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
- capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
- forma como o ativo intangível deve gerar
benefícios econômicos futuros ou potenciais
serviços.
- disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir
seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
- capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante
seu desenvolvimento.
Ativo intangível com vida útil INDEFINIDA (ilimitada) --> NÃO deve ser amortizado. Ativo intangível com vida útil DEFINIDA (limitada) --> DEVE ser amortizado.
Para os bens de vida útil indefinida aplica-se o teste de recuperabilidade ao final de
cada exercício social.
Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliada.
A reavaliação pode ser realizada por meio da elaboração de um laudo técnico por perito ou
entidade especializada, ou ainda por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão
de servidores.
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa
devem ser reconhecidos como variação patrimonial diminutiva (VPD).
Gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço e outros itens de natureza similar gerados internamente, não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento das operações da entidade, por este motivo esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
Esses critérios se aplicam à pesquisa e desenvolvimento internos. Se a entidade adquirir um projeto de pesquisa de outra empresa, deverá classificá-lo como intangível.
O ativo intangível adquirido por meio de transação sem contraprestação é mensurado inicialmente pelo valor justo na data da aquisição e não constitui uma reavaliação. Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo valor justo, esses ativos poderão utilizar o modelo de reavaliação, caso seja necessário.
Os entes não estão obrigados a reconhecer e mensurar os ativos intangíveis do patrimônio cultural, entretanto, caso o ente reconheça devem ser evidenciados conforme as normas.
Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo. Após o seu reconhecimento inicial o órgão ou a entidade deve escolher reconhecer o ativo intangível pelo modelo de custo ou pelo modelo de reavaliação.
Pelo modelo de custo o ativo intangível deve ser apresentado pelo custo menos a amortização e a perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
Métodos de depreciação:
Método Linear: taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o ativo. É o método mais comum. Também denominado de método das quotas constantes.
Método da soma dos algarismos dos anos: taxas variáveis crescentes ou decrescentes durante o tempo de vida útil do ativo. Somam-se os algarismos dos anos que formam o tempo de vida útil do ativo, obtendo-se, assim, o denominador da fração que determinará a taxa de depreciação de cada ano. Ex.: Tempo de vida útil: 3 anos. Taxa de depreciação: 1+2+3 = 6. A taxas crescentes: 1º ano = 1/6 (16,67%); 2º anos = 2/6 (33,33%); 3º ano = 3/6 (50%). A taxas decrescentes: 1º ano = 3/6; 2º anos = 2/6; 3º ano = 1/6.
Método das horas de trabalho: toma-se
por base o número de horas trabalhadas em cada período.
Método das unidades produzidas: toma-se como base o número de unidades produzidas em cada período.
Se um ativo intangível for reavaliado, a amortização acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo seu valor
reavaliado.