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PODERES ADMINISTRATIVOS – PODER NORMATIVO-REGULAMENTAR (PODER REGULATÓRIO,…
PODERES ADMINISTRATIVOS – PODER NORMATIVO-REGULAMENTAR
Trata-se do poder da
Administração Pública
de editar
atos normativos
para a complementação das leis
REGULAMENTAR É MAIS RESTRITO
poder regulamentar era classificado como a competência dos
chefes do Poder Executivo
para fazerem
decretos
, visando a fiel execução das leis
OBS: Em apenas uma conduta do administrador, pode haver vários poderes
O poder normativo se expressa por vários atos, mas o principal deles é o decreto.
DECRETO
ESPÉCIES
– Regulamentar/de execução (CF, art. 84, IV)
Feito para a
fiel execução de uma lei
.
NÃO PODE
AMPLIAR
RESTRINGIR
ALTERAR
LEI
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
– Autônomo/independente (CF, art. 84, VI):
Não depende de uma lei anterior, pois
busca sua fundamentação direto da CF
DUAS SITUAÇÕES
Para fazer organização interna da Administração Pública, desde que não provoque aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos; e
Para extinção de cargos ou funções vagos.
SÓ QUEM FAZ É O CHEFE DO EXECUTIVO
NÃO CONFUNDIR COM DECRETO LEGISLATIVO FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL
Deslegalização/Deslegificação
• É admitir que um assunto, que antes era tratado mediante lei, seja tratado mediante ato admirativo.
PODER REGULATÓRIO
É o poder do Estado para intervir na atividade econômica a fim de promover sua ordenação/normalização.
O Estado procura, por meio da Regulação, prevenir o abuso de poder econômico em setores nos quais características técnico-econômicas dificultam a existência de concorrência, seja ela efetiva (de empresas já estabelecidas) ou mesmo potencial (de empresas que poderiam entrar no mercado)