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MANDADO DE INJUNÇÃO (LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a…
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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FAZ PARTE DO CONTROLE CONCRETO E DIFUSO E PODE SER EM QUALQUER JUÍZO OU TRIBUNAL E A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DEPENDE DE QUEM É O OMISSO
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É INcabível mandado de injunção para exigir do Poder Legislativo a edição de regulamentação dos direitos do nascituro. (INEXISTE DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO)
Conforme o STF, o mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora.
Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.