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PARTE GERAL NULIDADES (CONVALIDAÇÃO PARA NULIDADES RELATIVAS (RATIFICAÇÃO…
PARTE GERAL NULIDADES
NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUIZO
QUE NÃO HOUVER INFLUIDO NA VERDADE SUBSTANCIAL
OU NA DECISÃO DA CAUSA
SEM PREJUIZO PARA A DEFESA ou PARA A ACUSAÇÃO
LEALDADE PROCESSUAL OU BOA-FÉ PROCESSUAL E DO INTERESSE
OU REFERENTE A FORMALIDADE QUE SÓ A OUTRA PARTE INTERESSE (Boa-fé)
MAS NÃO SE APLICA QUANDO SE TRATAR DE NULIDADE ABSOLUTA (interesse)
SE A PARTE DAR CAUSA OU CONCORRER PARA A NULIDADE NÃO PODERÁ ARGUI-LA (Boa-fé)
PRINCIPIO DA EFICÁCIA DOS ATOS PROCESSUAIS
ATO MESMO EIVADO DE VICIO PRODUZ EFEITOS NORMALMENTE
SÓ SERÁ CONSIDERADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL
CAUSALIDADE
A INVALIDAÇÃO DE UM ATO INVALIDA OS DEMAIS DELE DECORRENTES
OS QUE NÃO FOREM SANADOS SERÃO RENOVADOS OU RETIFICADOS
O JUIZ QUE PRONUCIA A NULIDADE DECLARA QUAIS ATOS ESTÃO AFETADOS
CONSERVAÇÃO
SERÃO MANTIDOS OS ATOS QUE NÃO TIVEREM QUALQUER RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O ATO INVALIDO
SE APLICA, INCLUSIVE, QUANDO SE TRATAR DE PARTE DE ATO PROCESSUAL
CONVALIDAÇÃO PARA NULIDADES RELATIVAS
RATIFICAÇÃO (EX.: Queixa apresentada por menor e ratificada por representante
PRECULSÃO TEMPORAL
SUPRIMENTO E RETIFICAÇÃO
PRECULSÃO LÓGICA - atos incompativeis, aceitou mesmo que tacitamente o ato
OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO