I- Deve conter narrativa detalhada e didática,com precisão e harmonia,tornando-se acessível e compreensível a ao destinatário.
II-Construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o),conforme a Resolução CFP nº01/2009 e métodos,técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional,conforme Resolução CFP n º09/2018.
III- Considerar a demanda,os procedimentos e o raciocínio técnico-científico,fundamentado teórica e tecnicamente,bem como suas conclusões e recomendações,considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
IV- Apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar:
O encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
V- Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo.
O relatório psicológico é composto de cinco itens:
A) Identificação;
B) Descrição da demanda;
C) Procedimento;
D) Análise;
E) Conclusão;
F) Referências.
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