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KETTHRYN *DIREITO DOS CONTRATOS - TEORIA GERAL DA COMPRA E VENDA* (Efeitos…
KETTHRYN *
DIREITO DOS CONTRATOS - TEORIA GERAL DA COMPRA E VENDA*
Acordo de vontades com finalidade de produzir um efeito jurídico
Possui diversas aplicações no mundo jurídico, tais como:
Direito das Obrigações
Direito da Empresa
Direito das Coisas
Direito de Família, etc
Evolução histórica
Direito Romano
Contrato
Gênero
Espécie
Código Civil Alemão
Espécie do negócio Jurídico
Autonomia da vontade
Partes acordam livremente (Conceito traçado por franceses e alemães)
Atualmente: Convenção, contrato e pacto são sinônimos
Função Social do Contrato
Está baseada na prevalência dos valores coletivos sobre os individuais
A existência do contrato tem que ter um propósito e uma finalidade
Ex: Contrato de uma Sociedade Advocatícia, no qual um sócio ganha todos os lucros e o outro somente os prejuízos
Limitação
Quando estiver em confronto com o interesse público
Assim a função social possui dois desdobramentos
Relação entre as partes
Considerar a existência ou não de cláusulas iníquas ou abusivas - nulas
Justiça Interna do Contrato
Relação dos contratantes com terceiros, com a sociedade
Não pode ser fonte de prejuízo para a sociedade. A função social do contrato somente estará cumprida quando sua finalidade - distribuição de riquezas - for atingida de forma junta, pois, o contrato representa uma fonte de equilíbrio social
Princípios Fundamentais do Direito Contratual
Obrigatoriedade
O contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda)
Relatividade dos efeitos dos contratos
Vincula exclusivamente terceiros ao contrato (Herdeiros Universais)
Consensualismo
Acordo de vontade entre as partes
Onerosidade Excessiva
Teoria da Imprevisão
Autonomia da Vontade
Liberdade de negociação
Limitação (Função Social do Contrato e Supermacia da Ordem pública
Boa-Fé
Probidade (Integridade de caráter)
Formações dos Contratos
Pressupostos e Requisitos
Capacidade das partes, Idoneidade do objeto, Legitimidade e alguns requisitos complementares
Consentimento, causa, objetivo e forma
Fases
Negociações preliminares
Proposta
Força Vinculante
É um elemento inicial do contrato
Obrigatoriedade
Aceitação
Manifestação da vontade
Deve ser oportuna
Elementos
Proposta e Aceitação (Força obrigatória do contrato)
Acordo de Vontades (Tácita ou Expressa) Arts 107 e 108, CC
Lugar da Celebração
Deverá ser no mesmo lugar da proposta
Interpretação dos Contratos
Objetiva e Subjetiva
Requer uma interpretação
Princípios de boa-fé
Classificações dos Contratos
Considerados em Si Mesmo
Quanto ao objeto
Alienação de bens, Transmissão de uso e gozo, Prestação de Serviços e Conteúdo especial.
Quanto a designação
Nominados ou típicos, indominados ou atípicos
Quanto ao tempo de execução
Imediata, Continuada, Diferida
Quanto a forma
Consensuais; Solenes ou formais e Reais
Quanto à pessoa do contratante
Contratos pessoais ou intuitu personae e Contratos impessoais
Quanto à natureza da obrigação entabulada
Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, Onerosos e gratuitos, Comutativos e aleatórios, Paritários e por adesão.
Reciprocamente Considerados
Principais e Acessórios
Efeitos dos Contratos
Princípios
Obrigacional: Estabelece vinculo entre as partes e cria obrigações
Jurídico: Cada contraente fica ligado ao contrato no qual o mesmo funciona como lei entre as partes, sendo irretratável e inalterável podendo ser alterado de acordo com a teoria da imprevisão
Contrato relativamente a terceiros: Atinge apenas as partes que nele intervierem, não beneficiando, e nem prejudicando terceiros.
Em relação aos contraentes: Inter Partes
Sucessores a titulo universal e particular: O contrato pode atingir pessoas que não o estipularam
Sucessor a título universal: Direito adquirido por cessão ou como legatário.
Sucessor a título universal: Crédito e débito transmitem-se Causa Mortis ao sucessor universal
Exceção: Se o contrato for pessoal Intuitu personae, vitalício ou a morta é causa de extinção do contrato
Da Promessa de Fato a Terceiro: Promessa feita por uma pessoa garantindo que um terceiro executará um encargo.
Vícios Redibitórios: Defeitos ou vícios ocultos existente na coisa alienada
Da Estipulação em Favor de Terceiro: Contrato estabelecido entre duas pessoas, que visa oferecer vantagem a um terceiro.
Da Evicção: Coisa atribuída a outrem por força de sentença judicial
Dos contratos Aleatórios: Pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca de prestação fornecida - depende de um risco futuro e incerto.
Do Contrato Preliminar: Tem por objeto a celebração de um contrato definitivo.
Do contrato com a pessoa a declarar: Se reserva o direito de indicar quem irá adquirir direitos ou assumir obrigações contratuais, (5 dias)