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LEI 13.465 -REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (Reurb (Objetivos (identificar os…
LEI 13.465 -REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Promove alteração em outras leis
Lei Reforma Agrária
Preferência recebimento de lotes
quem trabalha no imóvel desapropriado
trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas
trabalhador rural em vulnerabilidade social
trabalhador rural em sit análoga a escravo
Classificação (INCRA)
família mais numerosa
família ou ind que reside a mais tempo no M ou área desap
família chefiada por mulher
família ou ind de acampamento do M onde está o assentamento ou M limítrofes
filhos entre 18 e 29a de pais assentados que reside no local do assentamento
outros critérios sociais, econ e ambientais em outros regulamentos
Não pode se beneficiar
< 18a não emancipado
renda fam de atividade não agrária >3SM ou +1SM/pessoa
prop, acionista ou cotista de soc empresária em atividade
proprietário rural (exceto se da área desapropriada)
excluído ou afastado de outro prog de reforma agrária
quem tem função pública remunerada
Lei de licitações
Hipótese de dispensa de licitação - possibilidade de alienação de bens da adm pública (título de propriedade ou direito real de uso de imóveis dispensada a licitação)
implementa requisitos mínimos de cultura
ocupação mansa e pacífica
pessoa natural
exploração direta sobre a área rural
requisitos de tempo
Reurb
Conceito: medida jurídica, urbanística, ambiental e social para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e dar a eles uma titulação
Finalidade: promover políticas urbanas para ocupação do solo de forma eficiente e funcional, através da legitimação fundiária e aplicada aos núcleos urbanos informais existentes até 22/12/2016
Objetivos
identificar os núcleos urbanos informais organizando e assegurando a prestação de serviços públicos
criar unidade mobiliária compatível com o ordenamento territorial urbano
ampliar acesso à terra urbanizada pela pop de bx renda, priorizando a permanência dos ocupantes nos núc regularizados
promover a integração social e estimular emprego e renda
estimular a resolução extrajudicial dos conflitos
garantir o direito social a moradia digna e cond de vida adequadas
garantir a efetivação da função social da propriedade
ordenar o pleno desenv das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes
concretizar o pp da eficiência na ocupação e uso do solo
conceder direitos reais de uso em nome da mulher
franquiar a participação de todos interessados no proc de regularização fundiária
Conceitos
Núcleo Urbano: assentamento humano, com uso e caract urbanas, constituídas por unidades imobiliárias inf à fração min de parcelamento, independente de prop do solo, ainda que situada ou inscrita em área rural
Informal: clandestino, irregular, que ainda não foi possível a titulação dos ocupantes
Informal consolidado: difícil reversão (tempo, vias, edificações, eq públicos etc)
Demarcação urbanística: procedimento de identificação do imóvel do núcleo urbano informal, obtenção da anuência dos titulares dos direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, que ocasionará na averbação da viabilidade da regularização fundiária na matrícula do imóvel
Requisitos: planta, memorial descritivo, nº matrícula, transcrições atingidas, identificação dos prop identificados e sit de domínio privado com prop não identificados, planta de sobreposição.
Certidão de Regularização Fundiária: doc que atesta a reg fundiária
Legitimação da posse: ato do poder pub que confere o título que reconhece a posse do imóvel da Reurb, que será convertido em direito real de propriedade (contém: nome dos ocupantes, tempo de ocupação e natureza da posse)
Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade da unidade obj da Reurb
Ocupante: que possui o poder de fato sobre o lote ou fração de terras de núcleos urbanos informais
Reurb
Modalidades
Reurb- S
Reurb - E
Legitimidade: U, E, DF, M ou entidades da adm indireta; beneficiários diretos ou por meio de cooperativas, associações, fundações etc; proprietários de imóveis ou terrenos, loteados ou incorporados; DP- hipossuficientes; e MP.