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Questões - NDP Penal (inquerito policial (Oitiva ("…
Questões - NDP Penal
O indiciamento do suspeito de prática de crime é ato privativo do delegado de polícia, mediante ato fundamentado do qual constarão a análise técnico-jurídica do fato criminoso e suas circunstâncias e a indicação da materialidade e da autoria.
Requerimento ofendido/ represente
requisição do Ministério Público
ofício pelo delegado
As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente
se
todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade
Oitiva (" Interrogatório"):
Ouve vitima
Ouve testemunhas
Condutor (PM)
Ouve investigado
nao expresso CPP
São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas colhidas licitamente derivam das ilícitas
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial
Somente para Absolver!!
Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu
No processo JUDICIAL
Interrogatório: Último ato!
Noções Preliminares
Silência acusado
acarreta responsabilidade penal
, porque a lei é taxativa quanto à obrigatoriedade da qualificação do acusado
Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista,
deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal
, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.
mutatio libelli
definição jurídica do fato
não contida na acusação
para análise da admissibilidade das provas derivadas das ilícitas, considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
emendatio libelli
definição jurídica diversa ao delito
modifica descrição do fato
+
renúncia
anterior ao exercício do direito de queixa
produz efeitos automáticos e imediatos
unilateral
Perdão
posterior ao exercício do direito de queixa
depende da aceitação do ofensor.
bilateral
ação penal privada subsidiária da pública--> inércia completa do MP
Prisão
Provisória
Prazo
5 dias + 5: Geral
30 dias + 30: Hediondos
Esgotado prazo--> imediata liberdade
Apenas no IP
Medida
provisória
cautelar
excepcional
Perempçao Ação
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.”
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;