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MANDADO DE SEGURANÇA (NÃO CABE (• para dar efeito suspensivo a recurso do…
MANDADO DE SEGURANÇA
NÃO CABE
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• não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais
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Súmula 418 TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança
Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (EX: escola privada, educação é atribuição do poder público);
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DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório, em razão de sua natureza administrativa.
S. 333 do STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
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PODE SER
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REPRESSIVO
PRAZO
120 DIAS
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Súmula 430 do STF "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."
DESISTÊNCIA
REGRA GERAL
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
NO MS
A DESISTÊNCIA É POSSÍVEL A QUALQUER TEMPO, ANTES DO TRÂNSITO, INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO IMPETRADO
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Súmula 622: "Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança."
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Súmula 627: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
súmula 304, "Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.