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BENS (CLASSIFICAÇÃO DE BENS (MOBILIDADE (:red_flag:BENS IMOVEIS :red_flag:…
BENS
CLASSIFICAÇÃO DE BENS
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TANGIBILIDADE
BENS INCORPÓREOS,
IMATERIAIS E
INTANGÍVEIS:
São aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana.
BENS CORPÓREOS,
MATERIAIS OU
TANGÍVEIS:
São aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados.
:pencil2:Exemplo: uma casa, um carro
FUNGIBILIDADE
Bens fungíveis: são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
Bens infungíveis, personalizados ou individualizados: São aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
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INDIVIDUALIDADE
Singulares ou individuais:São bens que não necessitam de outros. São independentes para os demais bens.
Coletivos ou universais:aqueles bens singulares que se encontram agregados a outros compondo um todo.
Universidade ou universalidade de fato:É o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea.
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TITULAR DE DOMÍNIO
Bens particulares ou privados: São os que pertencem às pessoas físicas ou jurídicas de Direito privado. Atendem exclusivamente aos interesses dos seus proprietários.
Bens públicos ou do Estado: São os que pertencem a uma entidade de direito público interno.
:pencil2:Exemplo: no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, etc.
:star:classificação
Bens de uso geral ou comum do povo:São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial.
:pencil2:Exemplo: praças, ruas etc.
Bens de uso especial: São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, havendo uma destinação especial, denominada afetação.
:pencil2:Exemplo: prédios de repartições publicas.
Bens dominicais ou dominiais: São os bens públicos que constituem o patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis.
:pencil2:Exemplo: os terrenos da marinhas, terras devolutas, etc.
BENS ACESSÓRIOS
Frutos: são bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade.
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Produtos: são os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância.
:pencil2: Exemplo:uma pepita de ouro retirada de uma mina.
Pertenças:são bens destinados a servir outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário.
Essenciais: constitui um bem imóvel por acessão intelectual.
:pencil2:Exemplo: piano no conservatório de musica.
Não essenciais: se não diz respeito ao bem principal, não o acompanha.
:pencil2:Exemplo: piano numa casa residencial.
Partes integrantes: são os bens acessórios que estão unidos ao bem principal, formando com este último um todo independente.
Benfeitorias: são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade
BEM DE FAMÍLIA
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Efeito: Proteger a pessoa humana e sua moradia, seja compondo uma entidade familiar em quaisquer das suas modalidades
:star:Classificação
Convencional ou voluntário: Imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, ou outra origem de famílias, mediante escritura pública ou testamento, cuja fração do patrimônio não exceda um terço do patrimônio líquido das pessoas que o instituíram.
Legal: Imóvel residencial, rural ou urbano, do próprio casal, ou da entidade familiar, protegido pela impenhorabilidade, independentemente de inscrição no registro de imóveis,
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Bens: São coisas com interesse econômico e/ou jurídico (TARTUCE, p 451)
COISAS
Tudo que não é humano (TARTUCE, p. 451)