Costume: Só se usa quando acaba as potencialidades legais. Eles decorrem da prática, reiterada, constante, pública e geral de certo ato. As condições de existência são sua continuidade, uniformidade, diuturnidade, moralidade e obrigatoriedade. Existe o costume previsto em lei, o complementar a lei e o contrário a lei (aceitação não é pacífica na doutrina).