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SENTENÇA (NÃO SERÁ CONSIDERADA FUNDAMENTADA (INDICAR ATO NORMATIVO SEM…
SENTENÇA
ELEMEMENTOS ESSENCIAIS
FUNDAMENTAÇÃO
APRESENTA A MOTIVAÇÃO, OS MOTIVOS QUE LEVAM À DECISÃO, DADA LOGO APÓS NO DISPOSITIVO
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COLISÃO ENTRE NORMAS
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DEVE DEMONSTRAR AS RAZÕES QUE AUTORIZAM A INTERFERÊNCIA DA NORMAL E AS PREMISSAS FÁTICAS QUE FUNDAMENTAM A CONCLUSÃO
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Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
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