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PARCELAS INTEGRANTES DO SC (FÉRIAS GOZADAS, INDENIZADAS NÃO INTEGRAM,…
PARCELAS INTEGRANTES DO SC
FÉRIAS GOZADAS
, INDENIZADAS NÃO INTEGRAM
SALÁRIO
SALÁRIO MATERNIDADE
, ÚNICO BENEFICIO QUE INTEGRA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO
GORJETAS
, SEJA ESPONTÂNEA OU COMPULSÓRIA (DISTRIBUIDA PELA EMPRESA)
HORAS EXTRAS
DÉCIMO TERCEIRO
, MAS NÃO INTEGRA O CÁLCULO DO SALARIO BENEFÍCIO PARA A APURAÇÃO DA RMI
REMUNERAÇÃO DO APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR
, O VALOR DA APOSENTADORIA EM SI NÃO ENTRA NO SC, SOMENTE A
REMUNERAÇÃO
QUEBRA DE CAIXA
GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS OU HABITUAIS
, EXPRESSAS OU TÁCITAS,
INCLUSIVE A NATALINA
COMISSÕES E PORCENTAGENS
SALÁRIO PAGO SOB A FORMA DE UTILIDADES
, CONHECIDA COMO PARCELAS
IN NATURA
. ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HABITAÇÃO. HIGIENE. TRANSPORTE E ETC,
FORNECIDOS HABITUALMENTE
E PAGOS
PELO TRABALHO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E NOTURNO
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
, TRANSFERIDO
PROVISORIAMENTE
. ADICIONAL DE 25%
AVISO PRÉVIO
, NOS TERMOS DA LEI
INCIDE
, PRA JURISPRUDÊNCIA NÃO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
AUXÍLIO MORADIA
LICENÇA CASAMENTO
, ATÉ 3 DIAS CONSECUTIVOS
LICENÇA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL
SALÁRIO PATERNIDADE
, NÃO É BENEFICIO PREVIDENCIARIO, O PAGAMENTO FICA A CARGO DA EMPRESA. PORTANTO, TAMBÉM INCIDE SOBRE O SC
PPE - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
SEGURO DESEMPREGO
, INCLUIDO PELA
MP 905/19