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NORMAS FUNDAMENTAIS (PRINCÍPIOS (COOPERAÇÃO (art 6°, por todos os sujeitos…
NORMAS FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIOS
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Processo justo
INAFASTAB. DO CONTROLE JURISD
art 3°
PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO
art 4°
solução integral do mérito
a decisão é mais importante que a forma
COOPERAÇÃO
art 6°
por todos os sujeitos
dever de esclarecimento
dever de lealdade
dever de prevenção
dever de consulta
CONTRADITÓRIO
art 7°
manifestação + influência
efetividade
contraditório substancial
prévio
ATIPICIDADE DA AÇÃO COLETIVA/NÃO TAXATIVIDADE
Preocupação com o conteúdo
INDELEGABILIDADE DA JURIS
È princípio jurisdicional
não processual
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
AUTOTUTELA
Uso das próprias forças para resolver o conflito
AUTOCOMPOSIÇÃO
Resolução de conflitos pelas partes sozinhos ou com ajuda de terceiros
CONCILIAÇÃO
Facilita o ajuste, mas tbm propõe soluções
MEDIAÇÃO
Contribui para que as próprias partes possam chegar a solução
HETEROCOMPOSIÇÃO
A resolução é realizada por um terceiro imparcial
Ação judicial é um método
Arbitragem
fora do judiciário
direitos patrimoniais disponíveis
TEMPO DE REVISÃO: 30''