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Entidades políticas x entidades administrativas (Entidades políticas…
Entidades políticas x entidades administrativas
Entidades administrativas
são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta
só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis
são as pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira,
sem dispor de autonomia politica
não são hierarquicamente subordinadas à pessoa politica instituidora
Essas entidades são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão
tutela ou supervisão ministerial
é a verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada.
a fundamental distinção entre pessoas políticas e pessoas administrativas reside no fato de aquelas legislarem, possuírem competência para editar leis, ao passo que estas em nenhuma hipótese legislam, limitando-se a exercer competências de execução das leis editadas pelas pessoas políticas.
Entidades políticas
pessoas políticas ou entes federados (ou federativos)
são as pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira
caracterizadas por possuírem autonomia política.
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
entidades políticas têm competências legislativas e administrativas, recebidas diretamente da Constituição Federal
entidade x órgão
"entidade"
é empregada como sinônimo de "pessoa jurídica"
"órgão"
vocábulo utilizado para designar um conjunto de competências administrativas desprovido de personalidade jurídica
(os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica).