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NÃO CABE HC (QUESTIONAR (PERDA DA PATENTE MILITAR, PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA…
NÃO CABE HC
QUESTIONAR
PERDA DA PATENTE MILITAR
PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
PENA DE MULTA, QUANDO ELA FOR A ÚNICA APLICADA OU APLICÁVEL
PARA O PLENÁRIO DO STF EM FACE DE DECISÃO DE TURMA DO TRIBUNAL (QUE TRIBUNAL? STF.)
NÃO - NO CASO DE A VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO NASCER NO SUPREMO
SIM - SE QUEM
DECRETOU
A PRISÃO FOI A TURMA DO SUPREMO, NESSE CASO VAI CABER HC PARA O PLENÁRIO DO TRIBUNAL
Contra decisão que indefere pedido de liminar
SE A LIMINAR DO HC É NEGADA, PRIMEIRO TEM QUE ESPERAR O TRIBUNAL JULGAR O MÉRITO PARA DEPOIS ENTRAR COM OUTRO HC COM NOVO PEDIDO DE LIMINAR NO TRIBUNAL SUPERIOR (O QUE OS ADVOGADOS FAZEM? ENTRAM COM LIMINAR NO TRIBUNAL SUPERIOR POR CAUSA DA NEGATIVA DA LIMINAR QUE FOI NEGADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ANTES DE JULGAR O MÉRITO DO HC E ASSIM POR DIANTE ATÉ CHEGAR NO STF)
EXCEÇÃO
FLAGRANTE ILEGALIDADE
DECISÃO TERATOLÓGICA (MONSTRUOSA, ABSURDA)
CONTRA PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR (REGRA)
DISCUTIR O
MÉRITO
DA PUNIÇÃO (SE FOI JUSTA OU NÃO)
NÃO!!
EXCEÇÃO
STF
Para verificar os pressupostos de legalidade da prisão (PODE) - EX: se foi determinada pela autoridade incompetente.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
COMO FICA NO CASO DE PASSAPORTE?
STF
NÃO CABE (LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FICA RESTRITA DE FORMA REFLEXA)
STJ
CABE
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
A CF DIZ QUE CONTRA A NEGATIVA DE HC CABE RECURSO ORDINÁRIO (SÓ QUE OS ADVOGADOS ENTRAM, DE FORMA ERRADA, COM HC EM CIMA DE HC, POIS NÃO TEM PRAZO E NEM FORMALIDADES)
DILAÇÃO PROBATÓRIA
CONTRA PENA EXTINTA
É inviável o uso de habeas corpus para pleitear o trancamento de processo de impeachment.