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Direito Administrativo - Aula 00 - D37 (Princípio da segurança jurídica…
Direito Administrativo - Aula 00 - D37
Princípio da motivação
Exige que a administração pública indique os fundamentos de fato e de direito que levaram a uma decisão
Princípio da especialidade
O Estado cria pessoas jurídicas que se especializam na prestação de um serviço ou na exploração de determinada atividade econômica
Trata-se de assunto reservado à lei, em relação ao qual os agentes públicos não podem dispor
A especialidade é decorrência lógica dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público
Princípio da Tutela
Trata-se de supervisão finalística da atuação da administração indireta, somente em relação à finalidade, pois as entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira
Princípio da Autotutela
Adm pode e deve anular atos ilegais. Serve para atos inválidos. Ela exerce, nesse caso, o controle de legalidade. Pode ser feita pela Adm (autotutela) ou pelo Judiciário (Função típica)
Adm pode revogar atos inconvenientes ou inoportunos. Ainda sim, são atos válidos. É o controle de mérito. Realizada pela Adm
Se o controle afetou particulares, as pessoas afetadas tem que ser ouvidas para assegurar o exercício do contraditório e ampla defesa.
Em algumas ocasiões, a adm é impedida de anular um ato jurídico inválido, em prol da estabilidade das relações jurídicas. É o princípio da segurança jurídica.
Autotutela é decorrente do princípio da legalidade. A autotutela é observado também, quando a Adm atua no sentido de zelar pelos bens, impedindo atos que coloquem em risco a conservação destes bens
Princípio do contraditório e ampla defesa
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Princípio da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade
Informa que os atos praticados pela administração pública se presumem verdadeiros, legítimos e legais, até que se prove o contrário. Quem prova é o particular
Há decisões administrativas de execução imediata (autoexecutoriedade), ou seja, não precisa submeter ao judiciário
Princípio da segurança jurídica
Resguardar a estabilidade das relações jurídicas e conferir previsibilidade à atuação estatal
Proibição de interpretação retroativa: Proíbe que a administração pública aplique, de forma retroativa, uma nova interpretação
Manutenção de atos inválidos: quando o prejuízo da anulação for superior à manutenção dos atos
Fixação de prazo para anulação de atos: Poder-dever da Adm de anular os atos administrativos ilegais que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em 5 anos. Prestigia a segurança jurídica e a boa-fé, em detrimento do princípio da legalidade
Regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal: o ato administrativo é anulado, porém sem efeitos retroativos à data em que foi praticado
Manutenção de atos praticados por funcionário de fato