crime próprio, ou seja, exige determinada qualidade do sujeito ativo, no caso, ser casado; comissivo isto é, a ação representada pelo verbo nuclear implica ação positiva do agente; plurissubjetivo, ou seja, necessariamente deve ser praticado por mais de uma pessoa, mesmo que uma delas não seja impedida de casar-se — também é conhecido como crime de concurso necessário;
plurissubsistente via de regra, a conduta é necessariamente composta por atos distintos; instantâneo de efeitos permanentes, isto é, o resultado se produz de imediato, numa relação de proximidade entre ação e consequência, mas seus efeitos perduram, independentemente da vontade do agente.