SANÇÃO E COAÇÃO

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Moral
Direito

Exige espontaneidade

Força organizada (coação)

COAÇÃO

Violência física ou psíquica (contra pessoa ou grupo), num primeiro sentido, se contrapõe ao direito.

Ex: agente incapaz que é influenciado por um terceiro.

ATOS JURÍDICOS

Ato jurídico cometido sob coação tem existência jurídica de natureza provisória

Atos inexistentes – não chegam nem mesmo a se completar,
nem mesmo do ponto de vista formal.

Nulos de pleno direito – preenchem todos os requisitos formais no então padecem de vício substancial, que não só o impede de produzir efeitos como também de serem convalidados por atos posteriores.

Nulidades

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Absolutas

Relativas

Atos anuláveis

Desde o seu aparecimento e não tem efeito válido.

Ato anulável – produz efeitos enquanto não seja declarada a sua nulidade.

Aqueles que nascem de violência ou coação (art. 151 e ss do Código Civil).

"...nem todos os atos são lícitos juridicamente, porquanto a licitude do ato exige vários elementos, que o art.104 do Código Civil discrimina, tais como a existência de agente capaz, de objeto lícito, de forma prescrita ou não defesa em lei."
O ato jurídico. praticado sob coação, é anulável.

SANÇÂO

É todo e qualquer processo de garantia que se determina uma regra.

Para que as regras não fiquem apenas no papel, como forma de garantir seu cumprimento, temos a sanção.

Sanção de foro íntimo/coletivo

Remorso, arrependimento, amargo exame de consciência, etc

Má visão social, demérito social

Sanções de ordem moral não estão organizadas, pois, há pessoas que não ligam por ter sua moral ferida.

SANÇÃO JURÍDICA

“A sanção é gênero de que a sanção jurídica é espécie
O que caracteriza a sanção jurídica é a sua redeterminação e organização (art. 5º, XXXIX, CF e 1º CP)

Estado – organização da nação.

Há um meio de escaparmos da sanção do grupo, mas não há um meio de abandonar o Estado. O sujeito que sai do território do Estado leva consigo o direito brasileiro (ex: art. 7, II, b, CP)

O ESTADO TEM O MONOPÓLIO DA COAÇÃO NO QUE SE REFERE A DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA.
Penhora, prisão, pena de morte (países que admitem)

👤Leonardo Bianconi