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Legislações que norteiam o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)…
Legislações que norteiam o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas
naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde
da população.
São objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social,
a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação.
da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
. Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente
Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva
§ 3º. Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades
que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente
Ambito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação
e nutrição
participar na formulação e na implementação das políticas
de controle das agressões ao meio ambiente
de saneamento básico
relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por
iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de
direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde
. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do
Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de
informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões
epidemiológicas e de prestação de serviços