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Especies de Créditos Adicionais (Extraordinários (STF: (A lei de conversão…
Especies de Créditos Adicionais
Suplementares
Reforço de dotação orçamentária
Indicação obrigatória das fontes de recursos
Autorizados por lei (lei específica ou LOA)
São abertos por decreto do poder executivo
A sua vigência é limitada ao exercício financeiro
Exceção ao princípio da exclusividade
Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar
Especiais
Autorizados por lei (lei específica)
Abertos por decreto do poder executivo
Indicação obrigatória das fontes de recursos
Não há dotação orçamentária específica
Vigência limitada ao exercício financeiro
Salve se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente
Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente
Assim, o reforço deve dar-se pela regra prevista no respectivo crédito ou, no caso de omissão, pela abertura de novo crédito especial
Extraordinários
Destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, tais como guerra, comoção interna ou calamidade pública
Indicação facultativa das fontes de recursos
Independem de autorização legislativa prévia
São abertos por medida provisória
Vigência limitada ao exercício financeiro
Salve se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que , reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente
Ele é uma exceção ao princípio da anualidade
Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente
STF:
A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória
Compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do congresso nacional, na forma do regimento comum