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6.6 Ato Ilícito (Art. 186 - 188) (Comete ATO ILÍCITO (Aquele que por:…
6.6 Ato Ilícito
(Art. 186 - 188)
Comete ATO ILÍCITO
Aquele que por:
Negligência ou
Ação ou omissão voluntária,
Imprudência,
Viola Direito E
Causa Dano
Ainda que exclusivamente moral
Também Comete
Ato Ilícito
Titular de um direito que, ao exercê-lo,
Excede limites
Fim
Econômico ou
Social,
Boa-fé ou
Bons costumes.
Não constituem
atos ilícitos:
Legítima Defesa,
Estado de Necessidade
OBS:
O ato SÓ será legítimo quando for absoluta-
mente necessário, não excedendo os limites
do indispensável para a remoção do perigo.
Ou seja:
Deterioração ou destrui-
ção da coisa alheia, OU
Lesão a Pessoa
Se com a finalidade de
remover perigo iminente.
Exercício regular de um direito reconhecido;
ADI 7055 e
6792, STF:
2)
A responsabilidade civil de jornalistas
ou de órgãos de imprensa
Somente estará configurada
em caso inequívoco de
Dolo ou
Culpa grave (evidente negligência
profissional na apuração dos fatos)
1)
Constitui assédio judicial comprome-
tedor da liberdade de expressão
Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio
O ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa