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6.6 Ato Ilícito (Art. 186 - 188) (Comete ATO ILÍCITO (Aquele que por: …
6.6 Ato Ilícito
(Art. 186 - 188)
Comete ATO ILÍCITO
Aquele que por:
Negligência ou
Ação ou omissão voluntária,
Imprudência,
Viola Direito E
Causa Dano
Ainda que exclusivamente moral
Também Comete Ato Ilícito
Titular de um direito que, ao exercê-lo,
Excede limites pelo(a)
Fim
Econômico ou
Social,
Boa-fé ou
Bons costumes.
Não constituem
atos ilícitos:
Legítima Defesa,
Estado de Necessidade
OBS:
O ato SÓ será legítimo quando for absoluta-
mente necessário, não excedendo os limites
do indispensável para a remoção do perigo.
Ou seja:
Deterioração ou destrui-
ção da coisa alheia, OU
Lesão a Pessoa
Se com a finalidade de
remover perigo iminente.
Exercício regular de um direito reconhecido;