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Recurso especial/extraordinário repetitivos (Instauração (Instaurado, será…
Recurso especial/extraordinário repetitivos
Hipótese de cabimento
multiplicidade
de recursos especiais ou extraordinários
que versem sobre
matéria idêntica de direito
Instauração
Serão selecionados dois ou mais recursos representativos da controvérsia (causas piloto)
que serão encaminhados ao STF ou ao STJ
para fins de afetação
O relator não fica vinculado aos precedentes escolhidos
pode escolher outros recursos para embasar o precedente.
Quem irá instaurar?
Regra geral: O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (TJ ou do TRF)
Também poderá
o relator, originariamente
, selecionar dois ou mais recursos para formação o precedente
Instaurado, será determinado a suspensão de todos os processos pendentes
individuais ou coletivos
que tramitam no Estado, ou na região
O relator do STF amplia (âmbito nacional) ou revoga suspensão
a suspensão deve se dar apenas em relação ao capítulo da decisão afetada pelo repetitivo
salvo se a questão repetitiva for prejudicial à solução das demais matérias
é possível que a parte requeira o prosseguimento do processo
desde que demonstrada que a questão de mérito a ser decidida no processo é diversa daquela que é objeto no recurso afetado
O relator poderá solicitar ou admitir
manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia
considerando a relevância da matéria.
o Ministério Público será intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Uma vez decididos os recursos afetados
os órgãos colegiados deverão declarar prejudicados os demais recursos que versem sobre idêntica controvérsia
ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Quando o juízo não observar o precedente
Caberá reclamação constitucional
A reclamação caberá somente após esgotamento das vias ordinárias
pelas vias ordinárias, o STF e STJ entendem o esgotamento de todos os recursos cabíveis
decisão irrecorrível